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TRIBUTOS FEDERAIS

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ICMS ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA- Como compensar Simples Nacional

Dea Santos

Dea Santos

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 11:02

Caros colegas,

Uma empresa OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL (Industria, anexo II), que efetua COMPRA INTERESTADUAL de matéria prima, ficou com a mercadoria presa aguardando pagamento de DAE ref. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DE FASE-COMERCIO VAREJISTA, o cliente questiona em relação ao fato desse recolhimento a Industria não ser devido. Pesquisei e não encontrei nenhuma vedação, nesse caso entendo que a cobrança é devida, e não deverá ser cobrada na Guia do Simples Nacional do mês. só não sei como fazer o cálculo da compensação .

Alguém poderia por favor me ajudar? Poderia ser um módelo de Cálculo ou uma planilha simuladora, toda ajuda é bem vinda!


Grata,


Dea

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