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TRIBUTOS FEDERAIS

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Iposto de renda em serviço de consultoria recrutamento e sel

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 12:25

Nadia segue há retenção de 1,5%

17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres

Serviço
17.04. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.


IRRFContribuições SociaisINSSÓrgãos FederaisDF, Estados e MunicípiosCálculo
Alíquota Código DARF Vencimento
1,50% 1708 Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores

Condições
Valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, pelo serviço prestado de recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
Quando os serviços de recrutamento e seleção envolverem a análise de informações de fontes cadastrais externas à empresa, ou incluídos entre os serviços profissionais de psicologia, consultoria ou assessoramento, ficarão sujeitos à retenção na fonte de imposto de renda conforme os serviços profissionais descritos no RIR/99, art. 647, § 1º, de análises técnicas, assessoria e consultoria técnica e de psicologia e psicanálise.
O imposto retido será considerado antecipação do devido pela prestadora do serviço (IN SRF nº 23/86, c/c artigo 650 do RIR/99).
É dispensada a retenção quando o valor do imposto que seria retido for igual ou inferior a R$ 10,00 (artigo 67 da Lei nº 9.430/96).

Legislação
Artigo 647 do RIR/99
IN SRF nº 23/86
Artigo 29 da Lei nº 10.833/2003
IN RFB nº 765/2007
Artigo 70 da Lei nº 11.196/2005
Artigo 52 da Lei nº 7.450/85
Artigo 6º da Lei nº 9.064/95
Artigo 67 da Lei nº 9.430/96

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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