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Empresas "importadoras" destacam IPI na saída?

Gessinara R. Bernardes

Gessinara R. Bernardes

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:04

Boa tarde.

Em primeiro lugar, gostaria de deixar meus sinceros agradecimentos ao pessoal do Fórum, pois estão sempre de prontidão para nos ajudar!
Vamos lá, minha primeira pergunta. rs


Meu cliente revende máquinas importadas através de courrier e trading e em alguns poucos casos, importa diretamente. O IPI já é pago na Declaração de Importação (DI). Pergunto:
1) Pelo simples fato de meus produtos serem importados, me torno uma empresa "equiparada a industrial" ?
2) É correto aplicar o IPI na minha nota de saída de revenda?

"Se me amais, guardareis os meus mandamentos."
João 14:15
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 11:02

Bom dia Gessinara,

Primeiramente seja bem vinda ao fórum,

A legislação equipara a industrial o estabelecimento importador, quando der saída a produto por ele importado do exterior.

Dessa forma, o importador, ao realizar a saída de produto diretamente por ele importado, será contribuinte do IPI relativamente a essa operação.

( RIPI/2010 , arts. 9º, I, 24, III e 35, II)

Gessinara R. Bernardes

Gessinara R. Bernardes

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 11:18

Ah, Muito brigada Douglas!



Na maioria dos casos, meu cliente não importa diretamente. Ele encomenda a mercadoria através de trading e courrier e posteriormente a revende. Nesses casos, o meu cliente que é o adquirinte/encomendante deve ser considerado a equiparado a industrial?


Bom dia!

Deus abençoe!

"Se me amais, guardareis os meus mandamentos."
João 14:15
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 11:42

Gessinara,

Ele será equiparado a industrial somente se for o IMPORTADOR, se ele comprar a mercadoria de uma empresa que IMPORTOU essa empresa será equiparada a industrial e seu cliente será uma revendedora normal.

Amém, que ele te abençoe também!

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