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DCTF - Cliente não pagou o DARF

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 11:26

Bom dia Pedro

Como transmitir a DCTF quando o cliente afirma que não pagará os DARFs? Entrego zerada?

Você tem a obrigação de transmiti-la mesmo que saiba (por antecipação) que o cliente não pagará os DARFs. A DCTF é uma confissão de dívidas e deve (obrigatoriamente) ser transmitida. Tenha em conta que não transmiti-la propositadamente é ato que pode ser interpretado pelo fisco como conivência com atos de sonegação.

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