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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas sobre tópicos do carnê leão!

Carlos Oreques Fonseca

Carlos Oreques Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 11:23

Prezados(as), bom dia!

Minha esposa trabalha como autônoma desde fevereiro deste ano e apenas neste mês ela obteve a informação que deveria, obrigatoriamente, preencher o carnê leão mensalmente. Procurei informações sobre o tema, porém alguns detalhes ainda estão confusos, como:

1- O contrato de aluguel do consultório foi firmado em fevereiro/2014, porém ela começou a atender somente em março. Posso declarar apenas as despesas em fevereiro?

2- O valor que ela recebe de um plano de saúde já desconta os 11% de INSS, devo mesmo assim contribuir com algum valor por fora?

3- Este valor do INSS eu posso deduzir no preenchimento do carne leão?

4- As operadoras de cartão cobram taxas. As mesmas são dedutíveis?

Desde já agradeço a ajuda!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 12:07

Carlos,
O Carnê-Leão é obrigatório quando os rendimentos são pagos por pessoas físicas. Rendimentos recebidos de empresas não entram no cálculo, e são tributados na Declaração de Imposto de Renda.
Aconselho a baixares, no site da Receita, o programa Carnê-Leão, pois é bem prático para cálculo e emissão da guia de pagamento, e escrituação do livro-caixa. Além disso, no menu Ajuda do programa tem informações interessantes.
1 - Se o aluguel foi pago em março, poderá deduzir nesse mês.
2 - Ela vai contribuir sobre o total dos rendimentos recebidos, limitado à R$ 4.390,24 (limite para 2014).
3 - Não pode deduzir agora. Será deduzido, apenas, na DIRPF, na Ficha de Rendimentos Recebidos de PJ.
4 - A Receita permite a dedução de "despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora". Eu entendo que essas taxas das administradoras podem ser deduzidas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:03

Boa tarde Carlos

A despesa de aluguel referente ao mês de Fevereiro pode/deve ser lançada no mês de Fevereiro independentemente de (naquele mês) não haver receitas bastantes para cobrir tal despesa. O excesso de despesas só não poderá ser compensado nos meses seguintes se estivermos falando do movimento do mês de Dezembro.

394 - As despesas de custeio escrituradas no livro-caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica?
O profissional autônomo pode escriturar o livro-caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de serviços foi feita para pessoas físicas ou jurídicas.

O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro.

O excedente de que trata o parágrafo anterior, porventura existente no final do ano-calendário, não pode ser transposto para o ano seguinte.

(Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 75 e 76; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 51)


Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:27

Como o Carlos falou em "contrato firmado em fevereiro", entendi que o pagamento do 1º mês de aluguel ocorreu em março. Para efeito de carnê-leão, deve-se considerar o mês do pagamento, e não o da referência da despesa. Agora, se ele pagou em fevereiro mesmo, aí concordo que pode ser lançado em fevereiro ...

Carlos Oreques Fonseca

Carlos Oreques Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:44


Realmente firmei o contrato em fevereiro, porém o pagamento do primeiro aluguel foi no mesmo mês.

Minha dúvida - que já foi esclarecida por vocês - era a questão de compensação. Como fevereiro foi o mês de montagem do consultório, não houve receita, porém, tivemos despesas de aluguel, material de expediente .... No lançamento dentro do programa do carnê leão, estava com dúvida se poderia lançar em fevereiro estas despesas mesmo sem ter receita a declarar.

Pelo que entendi nos comentários acima, eu posso!!

Obrigado!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:57

Exato, Carlos, no próprio programa, quando vais digitar o valor das despesas na coluna "Livro Caixa", abre uma tela para a informação dos valores e o sistema calcula o "excesso para o mês seguinte" ...

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