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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Revisão do termo de indeferimento

Francielle S. S.

Francielle S. S.

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 18:14

Trabalho em uma empresa que está com o seguinte problema:

Em 2009 a empresa era Simples.
A competência 01/2009 foi pago INSS como se a empresa fosse lucro presumido, então o pagamento foi feito a maior.
A competência 05/2009 não foi paga.
Vamos fazer a retificação da GFIP 01/2009 e 05/2009 (informando o valor devido na condição de Simples Nacional) e lançar no mês 05/2009 a compensação do valor pago à maior referente a 01/2009.
Porém a falta de pagamento da competência 05/2009 gerou o indeferimento da Opção do Simples nacional efetuada em 2012.
Como em JANEIRO/2012 (data do indeferimento do simples nacional) a empresa tinha o crédito do pagamento efetuado à maior, existe a possibilidade de revisão do termo de indeferimento, produzindo efeitos à partir de 2012?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 12:58

Bom dia . colega tera que se dirigir a SRF para responder , a que a mesma reveja o ADE, EM FUNÇAO DE SUA EXPOSIÇAO DE MOTIVOS, MAS DEPENDENDO DO VALOR , VOCE PAGA E APRESENTA A QUITAÇAO E DEPOIS REQUER A DEVOLUÇAO DO VALOR PAGO A MAIOR. eSPERO QUE ENCONTRE UM FUNCIONARIO DE BOA VONTADE E QUE LHE ORIENTE ADEQUADAMENTE,

Bom dia, colega dirija-se a SRF, para contestar o ADE, mas para isso dependendodo valor tambem podera pagar o mesmo e pleitear posteriormente a devoluçao do mesmo por duplicidade, nao pode e deichar de atender e contestar dentro do prazo estipulado na ADE.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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