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Depreciação - Pergunta 365 e Ganho de Capital

IONE RODRIGUES

Ione Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 19:10

Boa noite,

Estou com uma dúvida no PIR 365 sobre depreciação, que diz:

""365 - Quem poderá registrar o encargo da depreciação dos bens?
A depreciação será deduzida somente pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem.

O valor não depreciado dos bens sujeitos à depreciação e que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso será computado, por ocasião da efetiva saída do bem do patrimônio da empresa (baixa física), como despesa não operacional. Quando houver valor econômico apurável o montante da alienação será computado como receita não operacional da empresa (RIR/1999, art. 305, §§ 1 º e 4 º ).

NOTA:

Não são admitidas quotas de depreciação, para fins da apuração do lucro real, de bens que não estejam sendo utilizados na produção dos rendimentos, nem nos destinados à revenda. ""


Minha dúvida é: a empresa (lucro presumido) comprou um veiculo em 11/2010 por R$ 57.000,00, este veículo é de uso da gerência e que assume monetariamente a manutenção do veículo.

Diante da pergunta acima não posso registrar a depreciação no cálculo do lucro, então como devo proceder para a baixa do bem no caso de venda??

Pois o mesmo foi vendido por R$ 30.000,00 em 07-2014, devo considerar as quotas de depreciação para cálculo do ganho de capital ou não terá ganho de capital na operação??

Obrigada
Ione

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