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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Espólio , Inventário...

FLAVIO HENRIQUE VIANNA

Flavio Henrique Vianna

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 08:05

Bom dia Senhores,
Um cliente meu efetuou um saque de deposito judicial, cujo REU foi o Ministério da Previdência Social no valor de R$ 18.492,49 + R$ 63,19 de Rendimentos - R$ 556,67 de Imp. Renda, totalizando um Líquido recebido de R$ 17.999,01. Esse valor foi recebido no Banco do Brasil S/A em 13/12/2011.

A dúvida é:
1 - esse valor bruto R$ 18.492,49 deve ser lançado como rendimento tributaveis?

2 - O Rendimento de R$ 63,19 deve ser lança do onde?
3 - O Imposto Retido de R$ 556,67 deve ser lançado como dedução de imposto retido na fonte?

Obrigado, fico no aguardo

Fiquem com Deus

FlávioVianna
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:24

Flavio
Boa tarde


Os lançametnos dependerão de sua natureza, se vc não teve acesso ao informe de rendimentos sugiro que procure o advogado que tratou do processo judicial para que o mesmo discrime os valores recebidos, lembrando ainda que tais informações deverão ser lançadas na ficha de RRA - Rendimento Recebido Acumuladamente.


Heloisa Motoki




FLAVIO HENRIQUE VIANNA

Flavio Henrique Vianna

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:53

e Hoje me deparei com outro problema de novo cliente, ele recebeu uma indenização por danos morais, que moveu contra uma empresa de onibus, um valor alto em torno de 100 mil reias, ele contituiu um escritorio de advocacia para mover essa ação, o processo teve exito, e valor foi recebido pelo tal escritorio de advocacia, emitiram um nota fiscal eletronica sobre esse recebimento: so que quando foragar o meu cliente
pagaram com um cheque de pessoa física. à duvida é.

Esse valor é um redimento tributavel conf. decreto 3000 art. 718 do regulamento do I.R certo?

agora em nome de quem ficara a fonte pagadora, ja que o cheque ele recebeu é de pessoa física.

Sei que os honorários advocaticios podem ser descontados desse montante, certo?

Fiquem com Deus

FlávioVianna
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 09:04

Flavio

Quanto a msg "Meu cliente recebeu o recibo da boca do caixa no banco do brasil no ato do recebimento com as discriminações acima que citei.
" Vc deve requerer com o advogado do processo as naturezas deste pagamaento para saber o que é tributavel ou não.


Quanto aos danos morais o rendimento é tributavel na fonte

209 - Qual é o tratamento tributário da indenização recebida por danos morais?
Essa indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste.

(Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 718)



Heloisa Motoki

Leonir Lopes

Leonir Lopes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 18:00

Pessoal!

Estou com uma duvida em relação a declaração final de espolio, a pessoa faleceu em junho e o inventario ficou pronto em setembro/2011.
Estou fazendo a final de espolio.

Minha duvida é em relação a isenção de + de 65 anos, pois ela recebia 3 pensões e normalmente paga IR, mesmo com a isenção.

Estou em duvida se posso considerar a isenção de + de 65 anos na final de espolio e qual o nr de meses devo considerar para calcular a isenção, pois verifiquei que o calculo do imposto e feito de jan a set/2011(mes da data do registro da lavratura do inventario).

E os rendiementos do falecido refren-se de jan a jun/2011(mes do obito)

Se alguem souber algo sobre essa questão eu agradeço!

Artur Melo Bernardi

Artur Melo Bernardi

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 14:10

Boa tarde, pessoal no meu caso, o filho tinha um empréstimo com o pai no valor de 100 mil, o Pai faleceu em outubro/2011, como faço para declarar esse empréstimo, pois a mãe não quer receber do filho. O Inventário ficou pronto em Dez/11.
Outra questão é que existem bens que não fizeram parte da Escritura Publica de partilha, mas que serão partilhados futuramente, como declaro estes bens?
Obrigado

Artur Melo Bernardi

Artur Melo Bernardi

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 15:03

Outra dúvida, quando o aluguel é recebido em uma conta conjunta, exemplo a conta está em nome da mãe e do filho, e todo mês recebem aluguel, como faço para preencher o carne leão? preencher 50% dos rendimentos para cada CPF?

Obrigado!

Cesar Miranda

Cesar Miranda

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 23:55

Boa noite.
Estou com algumas dúvidas na declaração deste ano, pois a situação é complicada.
Meu pai falecei em novembro de 2010. Em junho de 2011 fizemos o inventário por escritura pública. Entretanto, deixamos de fora alguns bens de outros estados pois iria atrasar muito, faremos uma sobrepartilha.
Na declaração 2011/2010 fiz uma declaração normal, como se meu pai estivesse vivo, e não a inicial de espólio.
Como o inventário (apenas os bens do Paraná) foi concluído, e os imóveis já foram registrados nos nomes de cada herdeiros, vendi um imóvel em novembro de 2011.
Agora surgem as dúvidas:
1)A declaração 2011/2010 está correta ou tenho que retificá-la fazendo a inicial de espólio? Como faço essa retificação, apenas alterando a profissão para 81-espólio e incluindo um inventariante? Terei que pagar alguma multa?
2)No inventário os imóveis foram declarados em valores superiores aos constantes na declaração. Tenho que delarar na final de espólio o valor do inventário ou posso repetir os valores da última declaração? O art. 20 §2º da IN 84/2001 diz que na declaração final de espólio posso repetir os valores constantes na última declaração ou atualizá-los pelo valor de mercado, independente do valor adotado na partilha e para fins de ITCMD. É isso mesmo? Posso repetir?
3)No caso de fazer a declaração inicial ou intermediária de espólio, como devo proceder no caso do imóvel vendido em novembro de 2011?
4)Como farei a minha declaração, tendo em vista que os imóveis já foram registrados em meu nome no Cartório de Imóveis, sendo que inclusive já vendi um deles?
Obrigado desdde já.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 09:39

Colegas,


Preciso obter a inscrição no CPF de 2 pessoas já falecidas há mais de 40 anos, em virtude de um espólio, meu cliente, além de possuir bens a inventariar ser também beneficiário daqueles falecidos em um processo de inventário parado. Alguém sabe me informar o que precisarei na prática. Sendo que em virtude do tempo nenhum dos herdeiros possui certidão de óbito original, apenas fotocópias no processo.

Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
VINICIUS RODRIGUES

Vinicius Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 00:05

Oi, procurei bem pelo google e não achei exatamente a resposta para minha dúvida.
Caso alguém possa me responder, aguardo e agradeço demais mesmo.
O caso é o seguinte:

José era casado com Maria em comunhão universal e deixou 2 filhos adultos no ano de 2012. Não houve litígio sobre a partilha. Portanto, pode ser feito em cartório, certo~
Deixou um carro declarado no IR no valor de 26.000,00, mas que hoje vale apenas 12.000,00.
Uma casa que no IR vale 89.000,00, mas que hoje seu valor de mercado é de 300.000,00.
E mais 100.000,00 em conta corrente, numa conta conjunta com Maria.
Um seguro no valor de 70.000,00 para Maria.

Qual o valor de imposto causa mortis a ser pago se for feita a sucessão em cartório~ 4% sobre o que exatamente~
Os filhos devem pagar este imposto, mesmo não tendo dinheiro para arcar~ Este dinheiro então pode ser sacado da conta corrente (ex conjunta) de Maria~
A conta conjunta fica bloqueada até tudo ser resolvido~
Se Maria receber o seguro após 30 dias, deve pagar imposto causa mortis sobre o valor do seguro~
Maria ficará com 75% de tudo e os filhos com 12,5% cada um, é isso que ocorre~
Maria é aposentada pelo INSS. Ela terá direito também à pensão~ Ou deverá escolher entre o maior benefício~
E aí quando Maria vier a falecer, os filhos deverão pagar imposto causa mortis novamente~
Em 2013, o que foi recebido por cada um dos 3 deve constar na declaração de IRPF como o quê~ Apenas "bens e direitos"~
Feito em cartório, quanto o advogado cobra em geral~ Depende do valor dos bens em jogo ou é valor fixo~

Muito obrigado!

VR

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