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TRIBUTOS FEDERAIS

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indústia de ração para cachorros e gatos

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 08:09

Bom dia Anderson

Primeiramente, você precisa saber qual é o regime tributário da Empresa. Qual seria? Simples, Lucro Real, Lucro Presumido?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:54

Bom dia!

Você tem o NCM destas rações?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 03:11

Bom dia Anderson

Primeiramente você deverá ir até a Tabela TIPI e adequar um NCM ao seu produto.

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Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 07:47

Anderson, esse tipo de simulação na qual você procura, precisaremos no minimo do NCM para poder te ajudar.
Os impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS, todos são atribuídos carga tributária, onde podemos consulta-las através do NCM.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:57

Boa Tarde!

Segue abaixo o NCM dos produtos.

2309.10.00
2309.90.10
2309.90.20
2309.90.30
2309.90.40
2309.90.50
2309.90.60
2309.90.90

Grato.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 17:15

Boa tarde Anderson

Quanto ao ICMS:

2309: Ração tipo "pet" para animais domésticos

Base Legal Substituição Tributária: Artigo 313-I

IVA-ST Original IVA-ST Ajustado (12%) IVA-ST Ajustado (4%) Alíquota
51,87 % 62,98 % 77,80 % 18,00 %

Base Legal IVA-ST: Portaria CAT nº 126/2013
Base Legal Alíquota: Artigo 52, inciso I, do RICMS/SP
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 26/2004: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SE, TO
Obs.: Para o ICMS não encontrei nenhum tipo de Redução, Isenção ou Outorgados para esta NCM;

PIS e COFINS normal: 1,65/7,60%
Fundamento Legal:
PIS/COFINS: Lei n. 10.833 de 2003 e Lei n. 10.637 de 2002

Sobre PIS e COFINS no Lucro Real:
http://www.portaltributario.com.br/tributos/cofins_mp135.html

Sobre IRPJ no Lucro Real:
Essa Empresa está no Lucro Real na forma da estimativa mensal?

E ainda:
http://www.portaltributario.com.br/tributos/csl.html
http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_real.html

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:17

Bom dia Anderson

Segue então a orientação sobre o Lucro Real de Estimativa mensal:
http://www.portaltributario.com.br/guia/recolhimento_estimativa.html

CRÉDITOS DO IPI - Características da Não-Cumulatividade
http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/ipi_creditosipi.htm

Na tabela TIPI você terá os percentuais de IPI, conforme as NCMs:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/downloadarqtipi.htm

Mais detalhes sobre IPI:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/impsobprodindustr.htm

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