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TRIBUTOS FEDERAIS

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aliquota do contribuição social

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 08:04

Gilberlon Ferreira de Sousa, bom dia!

A partir de 1º de maio de 2008, a alíquota da CSLL é de ( Lei nº 11.727, de 2008, art. 17 ):

I - 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ; e

II - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.


Aplicável a uma base presumida de 32%, em caso de ser optante pelo Lucro Presumido. Verificar na Legislação em vigor se seu cliente não se beneficia com a redução da base presumida de 32% para 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

Leandro.

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 16:12

Gilberlon Ferreira de Sousa, boa tarde!

A alíquota de 1% refere-se a retenção de CSLL, ou seja, é uma antecipação do imposto que você tem a recolher quando efetuar sua apuração no trimestre. O tomador de serviço ao efetuar o pagamento em valor superior a R$ 5.000,00, retém do prestador, exceto se optante do Simples Nacional, a alíquota de 4,65%, correspondente a 1% de CSLL, 0,65% de PIS e 3,00% de COFINS.

Em leitura do art. 2º da IN nº 459 de 2004, o qual transcrevo abaixo, encontrará resposta a sua indagação.

Base de Cálculo e Alíquotas

Art. 2º O valor da retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente, e recolhido mediante o código de arrecadação 5952.

Leandro.

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