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TRIBUTOS FEDERAIS

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Suspenção de IPI

Cimone Dias

Cimone Dias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:14

Bom dia Uma industria fabrica um pruduto tributado pelo IPI, realizou uma venda para um cliente optante pelo regime simples nacional, este cliente enviou uma declaração informando que as notas deveriam ser faturadas com suspenção de IPI conforme art 29 da lei 10637/2002 e Instr 296/2003 da receita federal, minha duvida e quanto a este procedimento, por ser optante pelo simples ele tem direito a este beneficio?

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:00

Este é um beneficio dado à todas as empresas
Se seu cliente se enquadrar nos itens da Lei e da IN referida, então você deverá aplicar a Suspensão do IPI.

Não existe hipótese em que empresas do Simples não tem direito ao beneficio.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Cimone Dias

Cimone Dias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:15

Evandro
Agradeço sua atenção, porem a IN 296/2003 em seu artigo 23 diz o seguinte:

Art. 23. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples);
enquanto o artigo da IN diz que nao tem direito ao beneficio a lei 10637 art 29, nao menciona restrição para ter direito ao beneficio, então estou com duvidas.

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 17:34

Cimone, você tem razão, peço desculpas pela falha na Instrução.

Oque ocorre é que a Lei dá o direito á todos no beneficio, a Instrução corta o beneficio como se fosse uma exceção.
Se você trabalhar com Produtos constantes na IN, então entendo que Simples Nacional perde o direito ao beneficio.

Peço a gentileza que envie o NCM do produto do qual seu cliente alega ter direito ao beneficio.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

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