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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de 4,65% Tomador e Prestador PJ

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 14:32

Bom dia Prezados

Estou com um cliente PJ que está prestando serviço para outra PJ

Este mês o serviço foi de R$ 680,00, pergunto o meu cliente (prestador do serviço) deve fazer a retenção
de 4,65% e 1,5% de IR?

Se não estou equivocado valores até R$ 5.000,00 estão dispensados de retenção, estou equivocado?

Peço desculpas por uma dúvida que parece ser banal.

Abraço

Ricardo

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:08

Não haverá retenção de CSRF se no mês, somadas todos os pagamentos, não alcançar o valor de R$ 5.000,01.

Nesse caso haverá retenção de IR, pois alcança o mínimo de R$ 10,00 referente a retenção.

R$ 680,00 * 1,5% = R$ 10,20.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Denilson Gonzales

Denilson Gonzales

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:14

Boa tarde Ricardo,

O IR 1,5% estará dispensado caso o valor a reter seja igual o inferior a 10,00.

Quanto ao 4,65%, segue:

Art 31 da lei 10.833/03.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004).

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 17:09

Boa tarde Carlos Henrique e Denilson!

Antes de tudo, muito obrigado pela pronta resposta de vocês dois foi extremamente esclarecedor

Um último questionamento essa minha cliente disse que o antigo contador a orientou a reter, 4,73%
no lugar dos 4,65% houve alguma mudança na alíquota das CSRF?

Obrigado mais uma vez!

Ricardo

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 17:30

Ricardo,

Desconheço quaisquer alteração da alíquota de CSRF.

PIS: 0,65%
COFINS: 3%
CSLL: 1%
Total: 4,65%

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Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 17:45

Ricardo, qual é a atividade que você presta Serviços?

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 19:58

Bom dia pessoal, mais uma vez peço esclarecimentos aos amigos, a minha cliente (PJ) é prestadora de serviços para outra PJ, como disse no inicio do tópico, o tomador do serviço fez em outubro/14 as seguintes retenções dentro das notas do mês:

Nota 001 R$ 4.150,00
Retenção IR 1,5% = R$ 62,25
Retenção CSFR 4,65% R$ 0,00
Líquido depositado R$ 4.087,75

Nota 002 R$ 4.500,00
Retenção IR 1,5% = R$ 67,50
Retenção CSFR 4,65% R$ 0,00
Líquido depositado R$ 4.432,50

Nota 003 R$ 43.600,00
Retenção IR 1,5% = R$ 654,00
Retenção CSFR 4,65% R$ 2.027,40
Líquido depositado R$ 40.918,60

Total das notas R$ 52.250,00
Retenção IR 1,5% = R$ 783,75
Retenção CSFR 4,65% R$ 2.027,40
Líquido depositado R$ 49.438,85

Mas, de acordo com os esclarecimentos dados pelos colegas, os quais eu agradeço muito, e baseado no Art 31 da lei 10.833/03, § 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente), gentilmente transcrito pelo Denílson Gonzalez, o tomador não deveria ter somado o montante, e feito as retenções pelo montante? Conforme abaixo:

Total das notas R$ 52.250,00
Retenção IR 1,5% = R$ 783,75
Retenção CSFR 4,65% R$ 2.429,62
Líquido depositado R$ 49.036,63

O meu entendimento está equivocado?
Fraterno abraço a todos!!!

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 16:27

Ricardo Nascimento , você está correto.

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004).

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

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