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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irrf 2 proprietários

catia da silva

Catia da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 16:31

boa tarde!
o contrato de locação firmado em 2013 tem 2 locadores pessoa física e 1 locador pessoa jurídica, com isso o irrf era dividido por 2 a emissão do valor do aluguel e irrf são lançados em um único boleto, sem a discrição que o valor de irrf é divido por 2.
esse mês de novembro de 2014 o locatário se recusa a pagar o boleto de aluguel pois diz que o valor não pode ser divido por 2 e quer usar o valor de alíquota maio, com isso pagaria um valor de aluguel bem inferior.
a empresa responsável pela emissão dos boletos bancário diz que a emissão do nosso boleto está correto e a base de cálculos deve ser sim dividida por 2.
existe alguma legislação com menção de irrf para 2 proprietários?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 17:13

Catia, seguem abaixo informações da Receita. Verifique o contrato de locação ...

IMÓVEL PERTENCENTE A MAIS DE UMA PESSOA
202 — Como proceder quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física?
Quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física, em condomínio, o contrato de locação deve discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada condômino. Caso não conste no contrato essa cláusula, recomenda-se fazer um aditivo ao mesmo.
Quando o locatário for pessoa jurídica, essa deve efetuar a retenção na fonte aplicando a tabela mensal em relação ao valor pago individualmente a cada condômino. Anualmente, a pessoa jurídica locatária deve fornecer comprovante do rendimento que couber a cada um, com indicação do respectivo valor retido na fonte.
Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges. Na união estável, adota-se idêntico tratamento, salvo contrato escrito entre os companheiros (neste caso, será fixado o percentual nele previsto), aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens (bens comuns, em decorrência do regime de casamento).
Instrução Normativa SRF nº 1500/2014, art. 4º.

catia da silva

Catia da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 10:36

No caso o contrato está em nome de marido e mulher porem não tem clausula especifica sobre IRRF.
O locatário usou a alíquota de 27,5% quando o correto seria 22,5% emitimos um único boleto de aluguel, porem o repasse de aluguel é dividido por 2.
Não encontramos nenhuma legislação que aponte que a base para calculo pode ser o valor do aluguel dividido por 2 mas acreditamos estarmos fazendo o correto.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 10:46

Catia, na minha resposta anterior, tem a orientação sobre o cálculo do IRRF quando o imóvel é de propriedade de marido/mulher, e a legislação.

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