![Edilson Silva](assets/img/users/foto47012_100.jpg)
Edilson Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde
Nobres colegas Contadores e Técnicos.
Venho solicitar o entendimento de você no seguinte caso.
Empresa, fez o desconto em folha do IRRF.
Feito isso empresa Informa DIRF.
Contudo empresa não paga DARF dos impostos retidos.
DARF dos impostos entram em Parcelamento. Lei 12996/2014.
Funcionário - Cai na Malha, pois no Programa Receita DIRF vs DARF, não acusa o pagamento. 0561.
Realmente não foi pago por esse código, mas sim por um outro 4750. que é o código de demais débitos da RFB na lei 12996.
A Receita diz: a empresa não pagou os DARF'S.
Perguntas:
1- O que informo ao funcionário?
2 - A empresa pode sofrer um processo por apropriação indébita?
3 - Sugestões.
Atenciosamente,
Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB