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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - Retenção, Pagamento, IRPF.

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 14:45

Boa Tarde
Nobres colegas Contadores e Técnicos.

Venho solicitar o entendimento de você no seguinte caso.

Empresa, fez o desconto em folha do IRRF.
Feito isso empresa Informa DIRF.
Contudo empresa não paga DARF dos impostos retidos.
DARF dos impostos entram em Parcelamento. Lei 12996/2014.

Funcionário - Cai na Malha, pois no Programa Receita DIRF vs DARF, não acusa o pagamento. 0561.
Realmente não foi pago por esse código, mas sim por um outro 4750. que é o código de demais débitos da RFB na lei 12996.

A Receita diz: a empresa não pagou os DARF'S.

Perguntas:
1- O que informo ao funcionário?

2 - A empresa pode sofrer um processo por apropriação indébita?

3 - Sugestões.


Atenciosamente,
Edilson Silva

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 20:39

Boa noite Edilson,

Para mim isto é novidade, você tem certeza do que afirma?.

A Receita Federal não pode penalizar o funcionário porque a empresa não pagou o imposto de renda que foi retido dos rendimentos dele.

Se houve a retenção e a empresa (inclusive) já admitiu o retenção e a declarou na DIRF, a Receita Federal (repito) não pode penalizar o funcionário, poderia se a empresa não tivesse confessado o débito em DIRF. Na verdade nesta última DIRPF (2014/2013) transmiti várias declarações nesta situação e nenhuma ficou em malha fiscal.

Com as contribuições sociais acontece a mesma coisa, ou seja, não é o fato da empresa não ter pago o INSS retido dos funcionários que fará com que eles (funcionários) percam o direito aos benefícios concedidos aos contribuintes.

Nos dois casos, INSS e ou IRRF retidos e não pagos são considerados apropriação indébita, mas tanto a Receita Federal quanto a Previdência Social têm parcelado inclusive a parte descontada dos funcionários, daí o motivo desta malha fina ser novidade para mim.

Qualquer advogado fará com que a Receita Federal acate a retenção do IRRF informada pelo contribuinte e confessada pela fonte pagadora em DIRF, até porque (indubitavelmente) o contribuinte pagou, quem não pagou/repassou não foi ele e sim a pessoa jurídica obrigada a repassar tais valores à Receita federal.

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