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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos na Construção Civil

stanley rogerio alves morais

Stanley Rogerio Alves Morais

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 16:43

pessoal empresas no ramo da construção civil no lucro real o pis/cofins fica no regime cumulativo ou não cumulativo??

achei isto

receita proveniente de prestação de serviços por empreitada tem alíquotas de 0,65% e 3%, de pis e cofins respectivamente, até 12/2008 no caso de tributação pelo lucro Real?

então acabou em 2008 para eles ficarem no cumulativo??

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 17:55

Boa tarde Stanley,



O regime a ser adotado é "CUMULATIVO" e foi prorrogado até 2019, inclusive.


Base legal: Inciso XX do Artigo 10 da Lei 10.833/2003, com nova redação dada pela Lei 12.973/2014


XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, incorridas até o ano de 2019, inclusive; (Redação dada pela Lei nº 12.973, de13 de maio de 2014) (Vide art. 119 da Lei nº 12.973/2014)

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