FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Impostos na Construção Civil
Stanley Rogerio Alves Morais
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 16:43
pessoal empresas no ramo da construção civil no lucro real o pis/cofins fica no regime cumulativo ou não cumulativo??
achei isto
receita proveniente de prestação de serviços por empreitada tem alíquotas de 0,65% e 3%, de pis e cofins respectivamente, até 12/2008 no caso de tributação pelo lucro Real?
então acabou em 2008 para eles ficarem no cumulativo??
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 17:55
Boa tarde Stanley,
O regime a ser adotado é "CUMULATIVO" e foi prorrogado até 2019, inclusive.
Base legal: Inciso XX do Artigo 10 da Lei 10.833/2003, com nova redação dada pela Lei 12.973/2014
XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, incorridas até o ano de 2019, inclusive; (Redação dada pela Lei nº 12.973, de13 de maio de 2014) (Vide art. 119 da Lei nº 12.973/2014)
"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Stanley Rogerio Alves Morais
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 13:00
Muito Obrigado Mario agradecido.