Gabriel Augusto
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioBom dia amigos, gostaria de saber se posso apropriar credito de pis/cofins na aquisição de ct-e no caso sou o tomador do serviço e se eu puder me apropriar qual a base legal ?
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Gabriel Augusto
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioBom dia amigos, gostaria de saber se posso apropriar credito de pis/cofins na aquisição de ct-e no caso sou o tomador do serviço e se eu puder me apropriar qual a base legal ?
Juliano Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Sim, você pode creditar PIS e COFINS na contratação de frete (CTE) quando este transportou insumos para a empresa.
PIS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92 de 30 de Abril de 2012
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. FRETE RELACIONADO A INSUMOS. CRÉDITOS. O frete pago para entrega de insumos adquiridos para serem utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda, integram o custo desses insumos. Por essa razão, se tais insumos, nos termos da legislação aplicada, gerarem direito a crédito na tributação não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, o frete a eles relacionados, por compor seus custos, também gerará. O frete pago pelo serviço de transporte de bem importado a partir do local onde devam ser cumpridas as formalidades de sua entrada no território aduaneiro não gera direito a crédito na tributação não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
COFINS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92 de 30 de Abril de 2012
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. FRETE RELACIONADO A INSUMOS. CRÉDITOS. O frete pago para entrega de insumos adquiridos para serem utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda, integram o custo desses insumos. Por essa razão, se tais insumos, nos termos da legislação aplicada, gerarem direito a crédito na tributação não-cumulativa da Cofins, o frete a eles relacionados, por compor seus custos, também gerará. O frete pago pelo serviço de transporte de bem importado a partir do local onde devam ser cumpridas as formalidades de sua entrada no território aduaneiro não gera direito a crédito na tributação não-cumulativa da Cofins.
Gabriel Augusto
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioJuliano Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Analista FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.