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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Karine Vieira

Karine Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2006 | 14:59

Boa tarde, quando uma Industria emite uma Nota Fiscal, o IPI é calculado sobre o valor dos Produtos.Quando há despesas acessórias na Nota Fiscal, para fazer o valor total da NF tem que se somar o valor da Base de Cálculo + despesas acessórias + IPI = Valor Total da Nota. Agora recebi informações de que mudou a forma de se somar, a informação que obtive é de que tem que calcular o IPI sobre as despesas acessórias também. Gostaria de saber se esta informação está certa ou errada; Se alguém puder me responder desde já agradeço.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2006 | 15:14

Olá Karine: O regulamento do IPI - RIPI, traz em seu artigo 118 § 1º, a obrigatoriedade do custo do transporte e outras despesas acessórias como o seguro para a cobrança do imposto, conforme instituído pela Lei Ordinária nº 7.798, de 10 de Julho de 1989. Ocorre, que o transporte não se encontra previsto na Tabela de incidência do imposto. Mesmo sendo, na condição CIF, cobrado por empresa coligada, não ocorre sua materialidade na fase de industrialização, e sim da circulação:

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 18:51

Nos casos de Importação..seria valido cobrar IPI de despesas acessórias? Ou seja Despesas com Armazenagem, frete, movimentação ..etc..

No caso de SP teria alguma regulamentação que define o que seria DESPESAS ACESSORIAS?

Tony Wilks

Tony Wilks

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 19:28

Boa noite pessoal, td bem?

Caros, trabalho em um empresa que vai abrir filiais de Comercial Varejo, ou seja, em suma, venda ao Consumidor Final.
Para essa tratativa, estaremos atuando, em regra, com o Cupom Fiscal.
Pergunto, na tratativa tributária Federal, não seremos contribuintes do IPI, mas para efeito de Escritutação Fiscal, bem como para SPED fiscal há uma Situação Tributário (STP) para Cupons Fiscais?

Grato pela habital atenção e ajuda de todos.

Abçs

“Procurai suportar com ânimo, todo aquilo que precisa ser feito.” (Sócrates)
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 10:53

Bom dia, prezado Tony Wilks


Por desconhecer os detalhes da empresa abstenho-me de tecer comentários acerca do IPI em discussão, porém, como seu assunto abrange em maior intensidade tópicos de "escrituração fiscal", recomendo-lhe procurar informações na sala de "Legislações Estaduais e Municipais".


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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