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TRIBUTOS FEDERAIS

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Deduções base de cálculo PIS e COFINS cumulativo

DIRCEU STROHER

Dirceu Stroher

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 20:18

Saudações!

Possuo a seguinte dúvida: Uma empresa cuja atividade seja incorporação de imóveis, optante pelo lucro presumido, pode deduzir da base de cálculo do PIS e COFINS (cumulativo) a despesa incorrida na intermediação de venda (comissão de imobiliária) de unidades imobiliárias?

Exemplo:
- Receita bruta venda de un. imobiliária: R$ 200.000,00
- Despesa de intermediação de venda mediante NF: R$ 10.000,00

Para este exemplo, qual a base de cálculo de PIS E COFINS cumulativo, R$ 200.000,00 ou R$ 190.000,00?

Se possível, favor indicar a Base Legal.

Grato.

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