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TRIBUTOS FEDERAIS

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empreendimento

ELIZANGELA P

Elizangela P

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 21:08

Boa noite! Pessoal, tenho um cliente que comprou um terreno, a escritura está em seu nome pessoa física. Ele quer fazer um projeto de condomínio pra este terreno. minha grande dúvida é: quais são os passos que ele tem que seguir? Ele tem que fazer um CNPJ? Como será a vendas dos lotes? o que ele tem que fazer primeiro? Quando será condomínio?
E como será a tributação?
Aguardo, por gentileza ajuda dos colegas. estou bem perdida nisto.

Miguel de Oliveira Mirilli

Miguel de Oliveira Mirilli

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:08

Prezada Elizangela,

O empreendimento imobiliário pode ser realizado na pessoa física, mas é muito incomum em razão da desvantagem tributária e responsabilidade civil do dono da obra.

O primeiro passo seria realmente constituir uma empresa que poderá ter o capital social aportado com o próprio imóvel da PF do sócio. Os próximos passos resumidamente serão: registro do memorial de incorporação, com o loteamento, efetuar matrícula no cadastro CEI, contratar a construtora, vender as unidades ou lotes.

Sugiro fortemente a habilitação no regime mais benefício, chamado RET. Para isso, será necessário a afetação patrimonial do terreno.

Precisando de ajuda, estou à disposição.

Sds.

Miguel

Sócio Vieira de Castro & Mansur
Mestre em Direito e Economia
Pós-graduado em Direito Empresarial
https://www.vcmadvogados.com.br
ELIZANGELA P

Elizangela P

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 09:36

Miguel bom dia. Obrigada pela resposta. Estou muito confusa.
1º - Vou constituir uma empresa pra ele, Eireli, com atividade de empreendimento imobiliário, CNAE 6810201. É isto? se sim, até aqui tudo bem.
Este registro de memorial de incorporação é feito no cartório certo?
Queremos um regime tributário onde ele vai pagar a menor taxa de impostos, obviamente. Mas como funciona o RET na pratica? O RET se aplica a ele?
Constituindo a empresa, a cada venda de lote será uma receita, e tributado pelo Lucro Presumido?

A ideia dele é deixar a área toda pronta, já com a abertura de ruas, canalização, iluminação, área de recreação e etc, já o condomínio fechado, a venda destes lotes será feita depois de tudo isto pronto, a construção dos imóveis será feita por cada comprador dos lotes.

Estou confusa, pois é o primeiro cliente com esta atividade.
Agradeço sua ajuda e aguardo.

Miguel de Oliveira Mirilli

Miguel de Oliveira Mirilli

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 10:42

Elizangela,

Vamos atacar em pontos:

1) EIRELI tem limitação de faturamento anual de R$ 60.000,00. Então imagino que vá superar esse valor;
2) O memorial é registrado no cartório em que fica o registro de ônus reais do imóvel (terreno);
3) A alíquota de RET é de 4% sobre o faturamento bruto. Bem interessante. Mas, precisa de alguns requisitos como patrimônio de afetação;
4) cada venda de lote integrará a receita bruta que poderá ter a incidência de lucro presumido ou pelo RET, caso a empresa faça a adesão.

Precisando de mais alguma coisa, não hesite em me ligar no Oculto.

Sds.

Miguel

Sócio Vieira de Castro & Mansur
Mestre em Direito e Economia
Pós-graduado em Direito Empresarial
https://www.vcmadvogados.com.br

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