x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.098

O que muda com o novo Supersimples?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:19

Bom dia amigos.
Hoje vi uma reportagem na TV, que vem aí o novo "SUPERSIMPLES".
Na verdade o que há de novo? Não entendi bem...

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Mariana Trombetta

Mariana Trombetta

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:23

A partir da última segunda-feira (3), as micro e pequenas empresas – aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano – já podem fazer o agendamento do Supersimples aqui pelo site da Receita Federal. As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa poderão solicitar a adesão ao sistema de tributação, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, a carga tributária em 40%, apenas no mês de janeiro.

Entre os beneficiados pela universalização do Supersimples, e que poderão pedir a adesão ao sistema entre os dias 2 e 31 de janeiro, estão médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos. A expectativa é que mais de 450 mil empresas das novas atividades aceitas no Supersimples optem por esse sistema a partir do próximo ano.

O processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no sistema de tributação diferenciado, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do imposto. Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link “Agendamento” da Opção “Pelo Simples Nacional” no site do Simples Nacional. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2015 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro.

Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte deste sistema simplificado, e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Supersimples a partir de janeiro, juntamente com as novas categorias. Os prazos de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa.

Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.


São 142 categorias de profissionais autônomos incluídas no Simples e somente é vantajoso optar pelo regime se a empresa tiver mais de 8 funcionários.

Segundo Orlando Silveira, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) as categorias são: advocacia; fisioterapia; corretores de seguros; corretores de imóveis; para quem presta serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, transportando professores, alunos e funcionários de fábricas; e transporte urbano.

“Considerando que uma empresa fature R$ 180 mil ao ano, R$ 15 mil mensalmente, a alíquota no lucro presumido é de 5,93% sobre o faturamento e o Imposto Sobre Serviço (ISS) é de 5%. Se somarmos, dá 10,93%. Estando no Simples, a alíquota sobe para 16,93%”, compara.

A economia ocorre sobre a folha de pagamento, que enquanto no lucro presumido se paga 28,8% de INSS, não há essa cobrança no Simples, explica Silveira. “A economia, em certas certas situações, chega a 42%”, diz. (BC)

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:24

Luciana;

Muitas empresas que, por seu ramo de atividade, não podiam optar pelo Simples, agora poderão se tiverem faturamento de até 3.600.000,00 nos últimos 12 meses.

Porém foi criada uma nova tabela para a maioria dessas novas empresas.

Na verdade não mudou nada para quem já estava no Simples Nacional.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:33

Kleber Ribeiro, obrigada pela resposta direta.
Na reportagem, informava que as empresas mesmo já sendo simples, deveriam reagendar a solicitação.
Isso procede? Só vou agendar aquelas empresas cujo atividades foram incluídas.
Tenho que realmente agendar todos que já são do simples?

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:49

Luciana;

Não procede;

Empresas que já são do Simples Nacional e estão aptas a continuar nessa condição em 2015, não é preciso fazer agendamento de opção.

O agendamento é para empresas que não estão no Simples (mas poderiam estar no Simples em 2014) e estão aptas a optarem em 2015 pelo Simples.

Ex - Uma empresa de comércio (veja que comércio poderia optar pelo Simples no início de 2014), por algum motivo não estava no Simples (faturamento alto, ou exclusão por falta de pagamento....) se quiser optar pelo Simples em 2015 deve fazer o agendamento para sanar as pendências que eventualmente tem com a Receita.

Ex 2 - Uma corretora de seguros (só poderá optar pelo Simples a partir da nova lei), portanto não deverá fazer agendamento, basta fazer a opção pelo Simples em 2015.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 14:40

Boa tarde a todos,


Com o intuito de ajudá-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Super Simples LC 147/2014.

Para acessar o tópico, clique aqui

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.