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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção Simples Nacional

Leovannya de Souza

Leovannya de Souza

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:49

Bom dia,

Nosso cliente é do Lucro Presumido, e com base nas informações em 2015 ele poderá optar pelo Simples Nacional, sendo enquadrado no Anexo V.

Com isso, estamos realizando uma análise se irá compensar trocar o regime tributário, assim, estamos com dúvidas se na soma dos faturamentos dos 12 meses, a Contribuição Previdenciária 2,0% (Desoneração da Folha) será incluída com a folha dos últimos 12 meses ? Pois, para apurar o fator (r) eu devo incluir os encargos com o valor da folha.

Se alguém puder nos auxiliar.

Obrigada.

Mariana Trombetta

Mariana Trombetta

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:52

Bom dia Leovannya,

São 142 categorias de profissionais autônomos incluídas no Simples e somente é vantajoso optar pelo regime se a empresa tiver mais de 8 funcionários.

Segundo Orlando Silveira, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) as categorias são: advocacia; fisioterapia; corretores de seguros; corretores de imóveis; para quem presta serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, transportando professores, alunos e funcionários de fábricas; e transporte urbano.

“Considerando que uma empresa fature R$ 180 mil ao ano, R$ 15 mil mensalmente, a alíquota no lucro presumido é de 5,93% sobre o faturamento e o Imposto Sobre Serviço (ISS) é de 5%. Se somarmos, dá 10,93%. Estando no Simples, a alíquota sobe para 16,93%”, compara.

A economia ocorre sobre a folha de pagamento, que enquanto no lucro presumido se paga 28,8% de INSS, não há essa cobrança no Simples, explica Silveira. “A economia, em certas certas situações, chega a 42%”, diz. (BC)


Leovannya de Souza

Leovannya de Souza

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:36

Bom dia Mariana,

Obrigada pelo artigo, tanto que já tinha conhecimento do mesmo.

Mas, minha dúvida persiste em relação a apuração do Anexo 5: Estamos com dúvidas se a Contribuição Previdenciária 2,0% (Desoneração da Folha) será incluída com a folha dos últimos 12 meses ? Pois, para apurar o fator (r) eu devo incluir os encargos com o valor da folha.

Se alguém puder nos auxiliar.


Obrigada.

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:53

Olá Leovannya,

Aqui mesmo no Fórum encontrei um tópico que acredito vai te ajudar. www.contabeis.com.br

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 14:09

Boa tarde pessoal...

Uma empresa iniciando suas atividades em Dezembro/2014 com o ramo de atividade principal CNAE: 85.11-2-00 - Educação Infantil - creche, poderá optar pelo regime do Simples Nacional para o ano calendário de 2014? Qual Anexo esta empresa se enquadraria no Simples nacional?

Em caso de opção pelo Lucro Presumido, quais seriam as alíquotas para as tributações federais desta empresa?

Grato,
Rafael Carvalho Melo.

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