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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS COFINS Posso aproveitar?

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:51

Bom dia,

Alguém sabe onde encontro na legislação que diz que posso aproveitar o crédito do pis e cofins desses produtos :
NCM 1005.90.10 Milho moído
NCM 2302.30.10 Farelo de Trigo

Obrigado

Miguel de Oliveira Mirilli

Miguel de Oliveira Mirilli

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:02

No que tange ao que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins, existe divergência de entendimentos. As Instruções Normativas da Receita Federal que tratam do tema são bastante restritivas porque se baseiam na legislação do IPI para estabelecer o conceito de insumo para apuração do PIS e da Cofins, mas o CARF (espécie de tribunal administrativo que trata de questões tributárias) vem consolidando um entendimento bastante diferente do disposto na IN da RFB.

Sócio Vieira de Castro & Mansur
Mestre em Direito e Economia
Pós-graduado em Direito Empresarial
https://www.vcmadvogados.com.br

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