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Exclusão do Simples por ultrapassar o faturamento permitido

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:36

Jose Stresser Cardoso Junior
Boa tarde

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

A exclusão do Simples Nacional, deverá ser comunicada OBRIGATORIAMENTE, quando (atualizado em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012):

A receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

- até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

- até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 13:07

Boa tarde !

Tenho a seguinte situação:
Duas empresas optante pelo simples nacional ambas os mesmos sócios. Com o faturamento de Dezembro as duas empresas auferiram R$ 4.607.362,14, ou seja, ultrapassou o limite mais o excedente dos 20%, porém essa informação somente foi notada agora em Fevereiro. Verifiquei no portal do simples na aba " Perguntas e Respostas ", e o mesmo informa que o comunicado precisar ser feito no ultimo dia do mês subsequente ao excedente do limite, ou seja, 31/01/2015. Minhas dúvidas:

Ao preencher o formulário de exclusão aparaceu alguns tópicos para informar o motivo da exclusão e logo em seguida, aparece uma opção para colocar a data para o calculo do excedente. Qual data preciso informar? Inicio de Dezembro? Final de Dezembro ou a data da apuração do PGDAS de Dezembro? Pois foi no ato que o limite excedeu.
Ao preencher essas informações a empresa passa a ser outro regime com efeitos a partir de Janeiro de 2015 ou a partir Fevereiro 2015?

Se algum colega puder me ajudar agradeço muito.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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