Braulio Frazão Corrêa
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Caros,
Possuo uns 10 pedidos transmitidos via PERD COMP de restituição de INSS da Retenção (Lei nº 9.711, de 1998). Com vários prazos diferentes de extinguir o direito, como muitos deles passam dos famosos "Cinco" anos e até agora a Receita não se pronuncia todos constam como "Em Análise" no ECAC. Queria cancelar alguns pedidos para usar esse INSS nas GEFIP's assim compensando. Mas antes, queria saber se ao cancelar um pedido que a data da emissão da nota fiscal ultrapassa os cincos anos, eu perderia o direito ou se contaria um novo prazo a partir do cancelamento do pedido da PERDCOMP. Desculpe se não fui muito claro, qualquer dúvida estou a disposição,
Obrigado a todos desde já,
Att,
PS: Soube através de Advogados que a Receita só se pronuncia com um Mandato de Segurança expedido, estou analisando algumas propostas para ver se vale a pena entrar na justiça