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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF das igrejas

Aguinaldo

Aguinaldo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 14:14

Olá amigos contabilistas!

Estou com uma dúvida, gostaria de saber se devo entregar DCTF de uma IGREJA, veja bem ela não contrata ninguém, não tem empregado registrado, e no demais apenas tem alguma arrecadação nos cultos.

Se em caso afirmativo preciso entregar DCTF, onde devo informar mensalmente os dízimos e ofertas?

Obrigado!

Aguinaldo

joao vitor ferreira marques

Joao Vitor Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 14:24

Todas as entidades sem fins lucrativos são obrigadas a declarar o DCTF mensalmente. No entanto, como as igrejas não são obrigadas a pagar estes impostos, na maioria dos casos é preenchida uma DCTF zerada.

Apesar disso, as igrejas não podem deixar de preenchê-la, o objetivo do preenchimento da DCTF é que a Receita Federal tome conhecimento das informações lá contidas.

Se a igreja não entregar o formulário, ela pode ser obrigada a pagar multas.

Joao Vitor F. Marques
Aguinaldo

Aguinaldo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 14:30

Então João, mas quando você preenche e vai enviar ela diz que a partir de janeiro de 2013 DCTFs sem movimento não precisam ser entregues.

E outra coisa na DCTF não tem um campo que você coloca o valor arrecadado de dízimos e ofertas.

Então fico nessa dúvida.

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 14:41

Aguinaldo,

Isso, de Janeiro a Dezembro 2013, as DCTF que não teve movimento entrega em 02/2014 sem movimentos, citando todos os meses.

Já a partir de 2014 é obrigado a entregar mensalmente mesmo se não tiver movimentos.

Não existe campos nenhum que coloque as arrecadações.



Qualquer duvida estamos ai... buscamos o conhecimento no terceiro setor, inclusive meu TCC é sobre isso

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 14:45


Aguinaldo, boa tarde

No seu caso que não tem Pis sobre folha de pagamento, vc entrega zerada a do mes de Janeiro onde informa que nao teve movimento nos outros meses (antes era a de dezembro) .
Agora a Dctf de Agosto/2014 que tem que fazer a opção, eu entreguei também.


Sds


Sandra

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:29

Aguinaldo,

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Ou seja, uma entidade que não usou seu CNPJ pra nada no ano é uma empresa inativa.



Se a igreja depositou o dinheiro em sua conta bancaria PJ, ai não é inativa. No caso entrega a antiga DIPJ normal



Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Aguinaldo

Aguinaldo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 17:50

Eu entreguei a DIPJ dessa igreja em dia porém as DCTF não pois não aceitava sem movimento.
Consultei no portal ECAC da receita e não consta ausência de DCTF 2013 •
Por que será?

JOAO PAULO SC

Joao Paulo Sc

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 22:56

boa noite amigos eu to com uma duvida eu tenho um empresa ela é lucro presumido o inicio da atividade dela e de junho so que desta data ate agora eu nao enviei nenhuma dtf o que eu gostaria de saber é se corro risco de ser multado por isso? e se posso enviar agora a dctf referente a agosto?

grato desde já

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 23:03

Caro João Paulo,

Infelizmente sim, vc corre o risco. Te aconselho a enviar todas as DCTF's em atraso, e serão gerados as guias das multas a serem pagas com 50% de desconto até o vcto. Geralmente esse vcto vem pra uns 45 dias pra pagar.

Mas aconselho enviar já pra não ter problemas lá na frente.

Att.





Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 07:44

Bom dia João,

A DCTF é uma obrigação acessória, com ou sem movimento é obrigado a enviar. As de junho e julho envia sem movimento.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 08:18

Bom dia pessoal, parece que estão havendo alguns desentendimentos em relação à DCTF, então vou tentar esclarecer de forma sucinta:
As DCTF's sem movimento de 2013, deveriam ser informadas na de dezembro, que é enviada até fevereiro;
As DCTF's sem movimento de janeiro a julho de 2014, deveriam ser informadas em agosto de 2014, sem problema de multa;
E por fim, a partir de agosto de 2014, deve ser informada apenas a DCTF do 1º mês sem movimento, depois só quando tiver movimento novamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 11:22

Lê-se na IN RFB 1110/2010 que:

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal):

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas enquanto se mantiverem inativas, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo;

VI - as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º, desde que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

II - de que trata o inciso II do caput, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar.

IV - de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º (mesmo que) que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial;

b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010;

d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010; e

f) em relação ao mês de dezembro de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014


(eu grifei e retirei a menção as normativas que alteraram esta Instrução)

Esta, senhores, é a legislação vigente até esta data. É importante que cada um verifique em que situação se encontra a empresa com vistas a evitar multas desnecessárias

...

JOAO PAULO SC

Joao Paulo Sc

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 13:51

Agradeço a todos que dispuseram de seus tempos para responder meus questionamento .Tirei todas as duvidas hoje com a receita eles me explicaram que como a empresa foi constituida essa ano e esta sem movimento eu so tenho que envia a dctf de junho que e o mes de constituiçao da empresa .

Aguinaldo

Aguinaldo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 16:12

Outra dúvida se puderem me ajudar.

Em 2012 quando eu fazia a DCTF dizia que estava sem movimento então não precisava ser entregue, era a mensagem que aparecia no ato do envio.

Mas quando puxei um extrato no portal ECAC consta o ano de 2012 todo aberto sem entrega.

Minha dúvida é, se eu fizer um DCTF ref. dezembro de 2012, citando todos os meses sem movimento essa pendência sai?
E no caso de pagar multa pagarei por uma dctf ref. dezembro, ou por todos os meses cada mês uma infração?

Não entendi como resolver isso.

Alguem pode dar uma luz.

Valeu!!

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