Carlos César Carmo da Fonseca Junior
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde
Estou com uma dúvida.
Tenho um cliente que fez a venda de um trator (Imobilizado) por R$ 15.000,00.
A aquisição desse trator ocorreu em 2008 por R$ 50.000,00.
Ele é Pessoa Física e exerce Atividade Rural e utiliza esse bem na operação rural.
A pergunta é:
Qual é o valor que irei utilizar para base de cálculo de IRPF?
- os R$ 15.000,00?
- o valor da diferença residual, pelo valor de venda?
-ou até mesmo o valor de R$ 50.000,00?
Considerando que todo o valor pago de forma parcelada (R$50.000,00) já foi deduzido da receita rural do exercício de 2008 e 2009 através do campo de "Despesa de Custeio e Investimento" no Livro Caixa do ano correspondente, através da:
Instrução Normativa 083/2001, art.16
"Art. 16. Os encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento de custeio e de investimentos da atividade rural podem ser dedutíveis na apuração do resultado."