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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de pessoa física IRRF !!!

Patrick Dahlskjaer

Patrick Dahlskjaer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 14:45

Prezados, boa tarde.

O mesmo prestador de serviço ( pessoa física), recebeu dois rendimentos que totalizam R$ 3.000,00.

R$ 1.400,00 (já deduzindo o inss) referente a prestação de serviço de limpeza (Que deve ser recolhido mediante código 0588).

R$ 1.600, referente a locação de um imóvel ( Que deve ser recolhido mediante código 3208)

Como os valores em individuais não alcançam a base de cálculo mínima para retenção de acordo com a tabela progressiva, me surge uma Dúvida !
Posso somar os dois rendimentos e recolher mediante o código do maior ( que seria 3208)?!

Se não posso, alguém sabe uma fundamentação legal do qual não permite eu realizar este ato?!



Atenciosamente.

Patrick Dahlskjaer

Consultor Tributário

E-mail: [email protected]
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 15:25

Patrick , a retenção é feita por documento, ou seja, pela nota fiscal, não se fala em "juntar" notas para fazer retenção! se entendi errado, peço desculpas!!!

Até mais colega!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 13:27

Boa tarde |Patrick

Eis a base legal, consulte-as.

246 - Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?
Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:

1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 106 a 110 e art. 112; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 21)


fonte: Receita Federal

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