Bom dia Fábio
É o seguinte: se você acessar o site da EFD Contribuições, em "Tabela CFOP - Operações Geradoras de Créditos - Versão 1.0.0", vai ver o seguinte:
Aquisição de Bens Utilizados como Insumo - Código 02:
1116 Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
Podemos entender que esta operação seria a geradora de crédito, desde que:
Outras Operações com Direito a Crédito - Código 13:
1922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro (*)
2922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro (*)
(*) - Operação com direito a crédito se a mercadoria/produto comprado, para recebimento futuro, já tenha sido fabricado/produzido.
O simples faturamento de mercadoria/produto ainda a ser fabricado/produzido não se caracteriza operação de aquisição com direito a crédito.
Então, o interessante é você saber exatamente como foi a operação e ai decidir em qual CFOP aplicará o crédito do PIS e COFINS.