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TRIBUTOS FEDERAIS

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Comprinhas do Futuro !!

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 09:21

Bom dia galera,

Uma empresa do lucro real comprou de um fornecedor para entrega futura. Na nota de compra vem uma nota com CFOP 5.922, parcelado em 3 vezes, e veio agora outra nota com CFOP 5116.


A pergunta é: Qual nota eu aproveito o crédito de Pis e Cofins ? E a que não aproveito qual CST utilizo ? Obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 09:02

Bom dia Fábio

É o seguinte: se você acessar o site da EFD Contribuições, em "Tabela CFOP - Operações Geradoras de Créditos - Versão 1.0.0", vai ver o seguinte:

Aquisição de Bens Utilizados como Insumo - Código 02:
1116 Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro

Podemos entender que esta operação seria a geradora de crédito, desde que:

Outras Operações com Direito a Crédito - Código 13:
1922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro (*)
2922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro (*)

(*) - Operação com direito a crédito se a mercadoria/produto comprado, para recebimento futuro, já tenha sido fabricado/produzido.
O simples faturamento de mercadoria/produto ainda a ser fabricado/produzido não se caracteriza operação de aquisição com direito a crédito.


Então, o interessante é você saber exatamente como foi a operação e ai decidir em qual CFOP aplicará o crédito do PIS e COFINS.

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