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Imóvel na Pessoa física com rendimentos da Jurídica

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 1, Médico(a)
há 9 anos Domingo | 9 novembro 2014 | 15:50

Olá,

Sou autônomo e minha declaração no imposto de renda é baixa. Quero comprar um apartamento cujo valor é de 1 milhão de reais, tenho 480 mil reais na conta da empresa para dar de entrada, sendo que o restante (520 mil reais) iria financiar.

Minha dúvida é a seguinte:

1) Posso utilizar esses 480 mil reais da empresa para comprar o apartamento na pessoa física?

2) Ou seria melhor comprar na pessoa jurídica? (lembrando que o imóvel é para moradia própria, a princípio)

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 07:16

Bom dia Eduardo

Você só pode/deve utilizar o dinheiro da empresa para aquisição do imóvel para pessoa física, se tais valores puderem ser distribuídos a titulo de lucros, ou seja, a empresa deve apurar lucros contábeis (comprovados) e distribui-los à pessoa física.

Por oportuno cabe lembrar que a distribuição de lucros em valores acima dos percentuais de presunção, obriga a empresa a Escrituração Contábil Digital (ECD) .

Reúna-se com seu contador para juntos examinarem tal possibilidade.

...

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