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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento de débitos federais

vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 20:25

Prezados,

Fiz um parcelamento dos débitos federais de uma cliente porém o mesmo não efetuou o pagamento da 1a. parcela. Não consigo refazer o parcelamento pois aparece que já existe um parcelamento.
Como faço para emitir um novo darf para pagamento da 1a. parcela?

Desde já agradeço

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 21:43

Vamos lá.
Se você fez pelo sitio e não pagou a entrada o parcelamento vai ficar pendente.
Ou você vai presencialmente e pede uma nova guia, ou pede o cancelamento e pede um reparcelamento, sendo que a entrada agora é de 10%.

www.receita.fazenda.gov.br

12.3. Efetuei o pedido de parcelamento e não fiz o recolhimento da primeira parcela. Posso fazê-lo no(s) mês(es) seguinte(s)?

R.: Sim. Nesse caso, não será necessário que o contribuinte faça novo pedido de parcelamento. Porém, ambos (o pedido de parcelamento e o recolhimento da primeira prestação) devem ser efetuados dentro do prazo estipulado pela Lei nº 12.865, de 2013.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 22:27

Prezado Edilson,

Será que posso fazer um darf avulso e recolher com o valor da entrada que não foi paga?
Se não for possível, como faço para cancelar e pedir novo parcelamento.
Desde já agradeço sua atenção

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 23:31

Uma academia tem 2 empregados registrados na carteira de trabalho, não consegue pagar os empregados o empresario que desistir da empresa o mesmo quer entrar como falência e tem dividas com inss e fgts, então procura saber se:
O empresario pode entrar com falência ou tem que registar falência na junta comercial?
Antes de entrar em falência é obrigado pagar os direitos dos empregados e caso não tenha dinheiro?
E no caso as dividas do inss e fgts como fica?

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:26

Vinicius.
O Valor deve ser atualizado, em Selic mais 1%.
Para Cancelar só presencialmente.



Claudenir.
Creio que essa pergunta seja da parte trabalhista.

Recomendo que leia sobre a lei de falências e concordatas.
Mas não é assim decretar falência.
Tem que ser judicialmente.
Mas antes vai existir um interventor judicial.


Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

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