x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 409

simples nacional parcelamento

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:52

bom dia
me surgiu a duvida serão 02 ou 03 parcelamentos anuais?

16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?
Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.

É permitido no máximo três (2 pedidos)pedidos de parcelamento no ano-calendário.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.

perguntas e respostas sobre o simples nacional
www.receita.fazenda.gov.br

Junia Meireles
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 13:33

Junia Meireles
Boa tarde


Com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Parcelamento do Simples Nacional.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.