Juliana, dei uma olhada nas parte de Perguntas e Respostas no site do Simples Nacional e tive um entendimento diferente do seu.
Dê uma olhada e diga sua opinião:
Pergunta 12.6. Quais as situações que permitem a exclusão de ofício das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional e quais os efeitos da exclusão de ofício?
R: ... a ME ou EPP omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço, de forma reiterada;
a partir do ano-calendário subsequente ao da ciência do termo de exclusão, quando:
a ME ou EPP não possuir inscrição ou houver irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível;
a ME ou EPP possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
A parte grifada acho que tem a ver com sua pergunta.