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TRIBUTOS FEDERAIS

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Se a não entrega da GFIP pode gerar exclusão do Simples

Juliana Ribas

Juliana Ribas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 16:25

Olá, não identifiquei na legislação do Simples nenhuma menção a possibilidade de exclusão do Regime pela falta de entrega de informações trabalhistas e previdenciárias... a lei fala apenas em débitos... alguém tem algum entendimento diferente?

GABRIEL MOTA

Gabriel Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 16:56

Juliana, dei uma olhada nas parte de Perguntas e Respostas no site do Simples Nacional e tive um entendimento diferente do seu.
Dê uma olhada e diga sua opinião:

Pergunta 12.6. Quais as situações que permitem a exclusão de ofício das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional e quais os efeitos da exclusão de ofício?

R: ... a ME ou EPP omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço, de forma reiterada;

a partir do ano-calendário subsequente ao da ciência do termo de exclusão, quando:

a ME ou EPP não possuir inscrição ou houver irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível;

a ME ou EPP possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

A parte grifada acho que tem a ver com sua pergunta.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 16:56

Juliana ausencia de declarações tambem pode ensejar,pois esta deixando de cumprir obrigação acessoria.Ainda mais que os ambientes RFB e INSS estão unificados emitindo uma unica certidão

Luciano Fayer Bastos

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