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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa quer optar ao Simples Nacional em 2015 - Anexo VI

CAIO FERNANDO PEREIRA DE LIMA

Caio Fernando Pereira de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 16:33

Boa tarde pessoal,

Gostaria de um auxilio para montar uma planilha comparativa, referente ao Simples Nacional, neste novo Anexo VI. Uma empresa nossa, de Publicidade, quer saber se é vantagem optar pelo Simples Nacional no ano de 2015. Porém, estou com dúvidas para fazer os cálculos, sobre os valores já faturados por esta empresa, no ano de 2014, para fazer a comparação. Como o faturamento dela, é sempre nessa média de valor, passarei os valores de três meses, para assim, alguém me auxiliar com o cálculo.

Ex. Caso a empresa fosse optante em janeiro/2015, com o faturamento abaixo.

01/2015*- R$ 283.906,64
02/2015*- R$ 154.709,13
03/2015*- R$ 260.836,29


* - Lembrando que o ano de 2015 citado, é porque a Lei entrará em vigor, no mesmo.

Desde já, agradeço a atenção.

Juliana Ribas

Juliana Ribas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 16:41

Não vou entrar no mérito dos percentuais de alíquotas, apenas indico que a vantagem do Simples estará na redução das obrigações acessórias, o que para o contador faz MUITA diferença, e claro na redução dos encargos da folha de pagamento, pois no Anexo VI a CPP (INSS patronal) já está inclusa no cálculo do DAS, portanto se a empresa tem funcionários, deverá levar em conta que os 20% de INSS + outros como RAT, FAT, etc deixam de ser pagos através do Simples.

GABRIEL MOTA

Gabriel Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 16:44

Concordo com a colega Juliana. Normalmente, esse novo anexo VI do Simples Nacional é mais vantajoso quando a empresa tem funcionários, que os encargos sociais incidentes na folha (INSS patronal, RAT, Outra Entidades, etc.) estão inclusos no DAS.

CAIO FERNANDO PEREIRA DE LIMA

Caio Fernando Pereira de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 17:23

Prezados, Juliana e Gabriel.

Agradeço a ajuda e foi de muita servência. A minha dúvida agora, é sobre de fato, o cálculo do Simples. Como ficaria, com os valores citado acima? Estou com dúvidas, com valor da Receita Bruta, no primeiro mês. Terei que pegar o valor faturado, de R$ 283.906,64 e multiplicar por 12 (nº de meses), para encontrar a receita bruta ponderada e com isso, aplicar a alíquota devida? Ou apenas pegarei o valor do faturamento mensal, e aplico a alíquota destinada a esta faixa?

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 17:28

Caio Fernando Pereira de Lima,Depende!

Na minha opinião, imagino que compensa mais no Simples Nacional, mesmo com a Carga Tributária tão alta, pois no Lucro Presumido com esse faturamento que tem, vai sempre recolher 10% de Adicional de IRPJ e isso encarece muito seu custo.

Já tivemos um caso em um dos tópicos, onde compensava manter-se no Lucro Presumido já que a folha do pagamento do rapaz, era só Pro Labore, mas o faturamento não era tão alto.

Vamos aos exemplos
No Simples Nacional, você vai pagar:

17,72% no DAS Anexo VI (2ª Faixa) sobre o faturamento;

No lucro Presumido você terá uma carga de:
0,65% PIS
3,00% Cofins
12,8% IRPJ(C/ ADICIONAL)
2,88% CSLL
5,00% ISSQN
21,63% total sobre o faturamento

Mais:
25% Média do INSS EMPRESA em cima da folha de pagamento.

Resumindo: para seu caso compensa muito entrar no Simples Nacional.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Juliana Ribas

Juliana Ribas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 08:30

Para fins de enquadramento da alíquota você terá que encontrar o faturamento acumulado dos últimos 12 meses da empresa, ou seja, em jan/2015 ao optar pelo Simples e acessar o sistema do PGDAS, você deverá informar o faturamento total que a empresa obteve em 2014, e com base nesse valor é que será definida sua faixa de alíquotas.
Pelo exemplo que você passou, com faturamento em média de 230 mil, a empresa estará enquadrada na alíquota de 22,21% (entre 2.700.000,00 e 2.880.000,00).

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 08:53

Caio;

Infelizmente, se optar pelo Simples irá pagar um imposto muito maior do que no Lucro Presumido;

A soma dos 3 meses citados por você, dá o valor de 699.452,06 reais.

Dividindo esse valor por 3 dá o valor de 233.150,69 (média mensal) e multiplicando por 12 = 2.797.808,24 (igual a média anual).

Na tabela do Simples você irá pagar mensalmente o valor de 22,21 % de imposto por nota emitida.

No Lucro presumido, mesmo com o adicional de IRPJ, hoje você estaria pagando uma média de 17,67% de imposto.

Uma diferença de 4,54% (é muita coisa para o seu faturamento). Veja que, somente em Janeiro você pagaria;

283.906,64 (faturamento)

Simples Nacional - 63.055,66 reais de imposto a pagar
Lucro Presumido - 50.166,30 reais de imposto a pagar

Diferença - 12.889,36

Para compensar o Simples Nacional você teria que ter uma folha de pagamento exorbitante, penso que não seja o caso.

Obs. Fiz os cálculos com alíquota do ISSQN a 5% por mês, se acaso o ISSQN da sua cidade for menor a alíquota, o Lucro Presumido ainda sai mais barato.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 09:05

Podemos afirmar que o anexo VI será benefico para as grandes empresas que possuem folha de pagamento com varios funcionarios.

Pois para empresas que pensam em apenas substituir a tributação do Lucro Presumido para o Simples Nacional no Anexo VI já sai perdendo em qualquer atividade, pois o SN começa na primeira faixa a 16,93% onde o Lucro Presumido com a maior aliquota de IRPJ fica em 14,33%.

Se uma empresa tem a atividade exercida por seus socios ou por apenas poucos funcionarios ao colocar na ponta do lapis vai ser vantajoso o Lucro Presumido mesmo que pagando honorarios maiores para a empresa de contabilidade haja visto que este tipo de tributação exige um amplo cuidado para entrega de declarações mensais diferentemente do Simples Nacional que tem apenas o PGDAS-D como declaração mensal.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
EDIMILSON B. CLAUDINO

Edimilson B. Claudino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 01:21

Senhores, Achei este tópico e gostaria de averiguar se estou no caminho certo.

Fiz os cálculos para enquadramento de uma empresa com faturamento até 180 mil.

Estou no caminho Certo?

Receita Bruta Anual
Lucro Presumido R$ 180.000,00
Simples Nacional R$ 180.000,00

Folha de Pagamento: R$ 9.456,00


Apuração % Lucro Presumido
Receita Bruta Anual R$ 180.000,00
ISS - 5% 5,00% 9.000,00
PIS - 0,65% 0,65% 1.170,00
COFINS - 3% 3,00% 5.400,00
IRPJ ( Base de 32%) - 15% 4,80% 8.640,00
CSLL ( Base de 32%) - 9% 2,88% 5.184,00
INSS Empresa + Retido 31,00% 2.931,36
TOTAL TRIBUTAÇÃO 32.325,36

Simples Nacional
Receita Bruta Anual R$ 180.000,00
Simples 16,93% R$ 30.474,00
INSS S. Nacional Retido 11,00% 1.040,16
TOTAL TRIBUTAÇÃO 31.514,16

Diferença/ano até R$: Simples Nacional 811,20

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:30

Bom dia pessoal,

eu tbem estou com muita duvida sobre o INSS das empresas do anexo VI, se vai ou não ter a parte patronal paga na guia de GPS, se alguem puder dar um help kkk

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
EDIMILSON B. CLAUDINO

Edimilson B. Claudino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 10:18

Maicon Silva Lima e Jorge Fernando, no portal Contábeis eu encontrei um artigo que fala que os valores referentes a Contribuições Previdenciária Patronal - CPP, já estão inclusos na tabela. Neste mesmo tópico fiz uma analise tributária sem estas contribuições.
Link: https://www.contabeis.com.br/artigos/1757/anexo-vi-no-simples-nacional/

Artigo - Anexo VI no Simples Nacional, produzido por Rogério César.

At.,

Edimilson

Anexo VI no Simples Nacional
No dia 07 de maio de 2014, foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLP 221/2012, que dentre várias mudanças, a mais significativa foi a entrada de mais 140 novas atividades no sistema tributário simplificado, e a criação do anexo VI.

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postado 08/05/2014 14:43 - 73238 acessos
No dia 07 de maio de 2014, foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLP 221/2012 (Projeto de Lei Complementar), que dentre várias mudanças, a mais significativa foi a entrada de mais 140 novas atividades no sistema tributário simplificado, e a criação do anexo VI.
As novas atividades adeptas ao regime, o projeto prevê a inclusão de:
1. medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
2. medicina veterinária.
3. odontologia;
4. psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
5. fisioterapia;
6. advocacia;
7. serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
8. arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
9. corretagem;
10. representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
11. perícia, leilão e avaliação;
12. auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
13. jornalismo e publicidade;
14. agenciamento, exceto de mão-de-obra;
15. transporte fluvial de passageiros e cargas;
16. outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividades intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.
Foi cogitado pelo relator, que as novas atividades pudessem ser tributadas pelo "evitado" anexo V, mas a ideia foi abandonada pois haveria a necessidade de reformular o anexo, atingindo mais de 17.000 empresas.
Portanto, foi criado um novo "Anexo VI", onde tiveram por justificativa, evitar a complexidade existente no Anexo V, por utilizar o fator "r", e incluir a contribuição previdenciária patronal (CPP) para não ser necessário o recolhimento em separado.
Abaixo, segue a tabela, até então aprovada e sugerida pelos relatores.
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/Pasep, CSLL ,Cofins e CPP ISS
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 16,93% 14,93% 2,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 17,72% 14,93% 2,79%
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 18,43% 14,93% 3,50%
De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00 18,77% 14,93% 3,84%
De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00 19,04% 15,17% 3,87%
De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00 19,94% 15,71% 4,23%
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00 20,34% 16,08% 4,26%
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00 20,66% 16,35% 4,31%
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00 21,17% 16,56% 4,61%
De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00 21,38% 16,73% 4,65%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00 21,86% 16,86% 5,00%
De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00 21,97% 16,97% 5,00%
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00 22,06% 17,06% 5,00%
De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 22,14% 17,14% 5,00%
De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00 22,32% 17,32% 5,00%
De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00 22,37% 17,37% 5,00%
De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00 22,41% 17,41% 5,00%
De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,45% 17,45% 5,00%

O texto ainda cita, que ainda as alíquotas sejam superiores a todos os demais anexos, inclusive frente ao lucro presumido, as empresas que se enquadrarem estarão em busca de simplificação e desburocratização.
Previsto para entrar em vigor a partir de janeiro de 2015, vale a pena iniciar os planejamentos tributários com antecedência, lembrando que permanecerão as regras para inclusão no Simples Nacional, como não possuir débitos ou pendências cadastras junto a União, Estados e Municípios.

Cintia

Cintia

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 13:19

Boa Tarde Pessoal!

Ao preencher o PGDAS de uma empresa com tributação do anexo VI do Simples Nacional, é solicitado o valor da folha salários.
Por favor, poderiam me informar exatamente quais os valores que devo somar para incluir no campo de "total da folha salários"
Obrigada!

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 13:12

Tania Aparecida,

Veja link abaixo:

LC 123/2006

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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