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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Qual anexo é correto?

Israel de souza silva

Israel de Souza Silva

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 18:28

Olá pessoal,

Estou preste a contratar uma empresa para instalação de portas e janelas na minha obra (pessoa jurídica) e gostaria de aproveitar o INSS para regulação da DISO.

Enfim, a empresa que irá fazer a instalação alega ser enquadrada no anexo III do simples nacional, mas em seu CNPJ o CNAE principal é 47.44-0-05 - Comercio varejista de materiais de construção não especificado anteriormente e pelo meu entendimento esse CNAE esta sujeito ao Anexo I e não Anexo III, por se tratar de comercio, por favor me corrijam se eu estiver errado.

Duvida nº 01: Essa empresa pode prestar serviço de mão de obra e reter o imposto de INSS em nota fiscal?

Duvida nº 02: A empresa em questão somente irá fazer a instalação, nesse caso, qual anexo é correto a mesma se enquadrar?

Desde já muito obrigado.

Atenciosamente;


Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 20:36

Israel, caso a empresa faça a instalação, o anexo será o 3 , não sendo possivel a emissão da nota com retenção de INSS

alias, para o simples nacional, caso a empresa forneça mão de obra, é passivel de exclusão do simples nacional, a empresa somente pode reter o INSS se tributada pelo anexo IV e quando a obra for propria ou contratada para "erguer" totalmente


Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011
Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)
XXII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XII)

Márlus

Israel de souza silva

Israel de Souza Silva

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 08:26

Nesse caso Marlus, o CNAE da empresa sendo 47.44-0-05 - Comercio varejista de materiais de construção não especificado anteriormente, pode fornecer mão de obra? Pois pelo meu entendimento ele teria que ta enquadrado no Anexo 1 do simples nacional que seria comercio.

Obrigado pela atenção.

att;

Israel

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 08:58

Prezado Israel, bom dia.

É preciso observar se não existe outro CNAE.

Sim, a empresa pode ser mista, tendo a receita segregada tanto pelo Anexo I e Anexo III, para tanto é necessário que tenha o CNAE relativo a prestação de serviço.]

Atenciosamente,

Israel de souza silva

Israel de Souza Silva

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 09:07

Julio, Bom dia,

A empresa tem somente o CNAE 47.44-0-05, não tem outro CNAE.

E o código de serviço que a mesma ira utilizar na nota fiscal é o 01023 - Execução de obras de constr. civil, elétrica ou semelhantes, e respec. serv. aux. ou complementar.

Atenciosamente;

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:06

Julio, Bom dia,

A empresa tem somente o CNAE 47.44-0-05, não tem outro CNAE.

E o código de serviço que a mesma ira utilizar na nota fiscal é o 01023 - Execução de obras de constr. civil, elétrica ou semelhantes, e respec. serv. aux. ou complementar.

Atenciosamente;


Questionamento acima citado.

Sua empresa não pode emitir nota fiscal de execução de obras porque a atividade principal dela não é esta (serviços de construção civil), a atividade dela é comercio varejista.

Se emitir nota como está dizendo e tributar no anexo I estará errado duas vezes, a primeira por emitir nota de serviços sem ter a atividade de serviços e a segunda por tributar um serviço no anexo I sendo que o correto é o anexo IV.

O que fazer para regularizar sua empresa e esta operação que está realizando:

1) Analise o contrato social da empresa e veja se tem no objeto social a atividade de prestação de serviços de construção civil, se tiver é necessário apenas solicitar junto a RFB a inclusão do CNAE de construção civil no CNPJ.

Se não tiver a atividade no contrato social deverá proceder alteração no contrato solicitando a inclusão da atividade no objeto social, após alteração deverá solicitar a inclusão do CNAE de serviços de construção civil no CNPJ.

2) Após isso deverá alterar sua Inscrição Municipal incluindo este novo CNAE, e sendo aprovado pela Prefeitura Municipal de sua cidade deverá em seguida solicitar emissão de NF de Serviços (Talão ou Eletronica, veja em sua cidade o que está sendo exigido por lei).

3) Emitir a NF de Serviços e tributar no anexo IV.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:58

Prezado Bruno, boa tarde.

Sua colocação está correta!

Mas a dúvida em questão do colega Israel, citado no início do tópico quanto ao correto anexo que se enquadra o fornecedor de serviços que alega ser Anexo III, que por sua vez de fato é Anexo I.

Fui direto na resposta, que o o fornecedor só pode segregar receita pelo anexo I, ficando sub-entendido que seria errado tanto a emissão de nota fiscal de serviço, quanto a segregação no Anexo III.

Atenciosamente,

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:00

OK.

Estou a disposição.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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