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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida sobre isenção de multa de IRPF

Lais Cristina  Barbosa dos Santos

Lais Cristina Barbosa dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 09:54

Prezados,

Gostaria de um auxilio, abri uma empresa nos meados de 2013, que não teve movimentação e ao mesmo tempo trabalhei numa empresa privada.

Como meus rendimentos tributáveis NÃO foram superiores a 25.661,70 reais.

Porem ao acessar o site da receita, verifiquei que tinhas pendencias por não ter declarado.

Como fiz a declaração atrasada, li que tenho que pagar MULTA mas o sistema gerador da DARF não permitiu a emissão da multa.

Como faço para gerar a multa?

É devida cobrança de multa por atraso na entrega da declaração, para quem nao atingiu a renda superior a 25.661,70 ?

Desde ja obrigada pelo auxílio,

LAIS BARBOSA

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 10:35

Ola,

A entrega da declaração após 30/04/2014, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa:
a) existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido;
b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa será objeto de lançamento de ofício e terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Não há a cobrança de multa para quem está desobrigado de apresentar a declaração.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Claudio Alves

Claudio Alves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 10:47

Bom dia

Sra. Lais a multa do IRPF é emitida junto com o Recibo de sua declaração, através do sistema IRPF 2014 - Versão 1.4, entrando na opção Declaração > Imprimir > Darf de Multa por Entrega em Atraso.

Espero ter ajudado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:25

Lais Cristina Barbosa dos Santos
Boa tarde


Caso ainda existam dúvidas sobre o assunto com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Imposto de Renda Pessoa Física.

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Att..

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