Jessica Farias
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia!
Prezados,
Onde eu encontro uma relação atualizada de CNAEs que se enquadraram na desoneração da folha de pagamento?
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Jessica Farias
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia!
Prezados,
Onde eu encontro uma relação atualizada de CNAEs que se enquadraram na desoneração da folha de pagamento?
Vinicius Padilha Moretti
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia
Gostaria de entender mais sobre esse assunto , portanto fico no aguardo desses CNAES também !
Att
Antonio Cleiton
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia,
Segui um link onde consta a Instrução Normativa e os anexos com atividades e Cnaes da desoneração da folha, espero ter ajudado.
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2013/in14362013.htm
Priscila Bregolin
Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal Caros Colegas,
Bom Dia,
Gostaria de pedir a opinião de vocês, trabalho em um escritório contábil, onde temos um cliente, uma Editora, que possui, 4 CNAES distintos no seu CNPJ, sendo o preponderante o CNAE 5813-1, que no ano de 2014, foi o CNAE que teve o maior faturamento.
Minha dúvida é, pelo CNAE 5813-1, ela está enquadrada na Desoneração da Folha de Pagamento, só que na lei menciona as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002.
Verifiquei a lei e não encontrei a definição deste tipo de empresa, e este nosso cliente é uma editora que possui uma revista de transporte mensal, na opinião de vocês ela estaria enquadrada na regra da desoneração?
As empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0, enquadram-se na regra da desoneração da folha de pagamento a partir de janeiro de 2014, conforme inciso XVI do artigo 8º da Lei 12.546/2011 (redação dada pelo artigo 13 da Lei nº 12.844/2013), devendo assim recolher o percentual de 1% sobre receita bruta em substituição ao percentual patronal estabelecido pelos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.
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