Caros Colegas,
Bom Dia,
Gostaria de pedir a opinião de vocês, trabalho em um escritório contábil, onde temos um cliente, uma Editora, que possui, 4 CNAES distintos no seu CNPJ, sendo o preponderante o CNAE 5813-1, que no ano de 2014, foi o CNAE que teve o maior faturamento.
Minha dúvida é, pelo CNAE 5813-1, ela está enquadrada na Desoneração da Folha de Pagamento, só que na lei menciona as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002.
Verifiquei a lei e não encontrei a definição deste tipo de empresa, e este nosso cliente é uma editora que possui uma revista de transporte mensal, na opinião de vocês ela estaria enquadrada na regra da desoneração?
As empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0, enquadram-se na regra da desoneração da folha de pagamento a partir de janeiro de 2014, conforme inciso XVI do artigo 8º da Lei 12.546/2011 (redação dada pelo artigo 13 da Lei nº 12.844/2013), devendo assim recolher o percentual de 1% sobre receita bruta em substituição ao percentual patronal estabelecido pelos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.