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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança de tributação da empresa

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:06

Jonathan Marques da Costa Franco,
Você solicitando o desenquadramento no site do simples sua empresa não irá fazer mais parte deste regime de tributação, quanto ao enquadramento no lucro presumido ou real a opção é feita a partir do pagamento do primeiro tributo, ou seja, você pagando com o código do DARF de lucro presumido automaticamente já estará neste regime.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )

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