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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marilia Dias de Souza

Marilia Dias de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:45

Boa Tarde,

Tenho um cliente PJ, que paga aluguel para PF, o tomador deveria reter o IR s/ aluguel no valor de R$ 38,10, e foi pago um valor aproximado de R$ 2.000,00. Gostaria de saber se há a possibilidade de restituir no IR do proprietário do Imóvel. Se sim, na Dirf declaramos o valor a restituir, menos os R$ 38,10, ou declaramos a Dirf o valor total pago?
Poderiam me orientar, por favor?!

Obrigada

Marilia

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:49

Ola,

Se não foi retido o IRRF, faça a retenção e recolha atraves de DARF com multa e juros.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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