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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de capital - Transferência de imóvel a sócios

Maria Ester Laurindo da Paz Ramos

Maria Ester Laurindo da Paz Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 16:08

Prezados participantes,

Administro uma micro empresa prestadora de serviços que é proprietária de um imóvel onde funciona sua sede.

Como a empresa será encerrada, gostaria de solicitar auxílio aos prezados participantes para o esclarecimento das dúvidas que tenho, descritas abaixo:

1) Será feita a distribuição do IMÓVEL aos sócios (pessoas físicas), mediante distrato social. Esta transferência estará sujeita à tributação (imposto de renda sobre ganho de capital, etc.)?

2) No caso da posterior venda do imóvel pelos sócios (pessoas físicas), o valor de aquisição a ser considerado para apuração do ganho de capital será o mesmo valor contábil daquela transferência?

3) Existe um prazo mínimo (carência) legal para que o imóvel permaneça sob a propriedade dos sócios antes que possa ser vendido?

Agradeço desde já pela atenção e orientação que me possam proporcionar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 20:56

Boa Noite Martia

1) Será feita a distribuição do IMÓVEL aos sócios (pessoas físicas), mediante distrato social. Esta transferência estará sujeita à tributação (imposto de renda sobre ganho de capital, etc.)?

2) No caso da posterior venda do imóvel pelos sócios (pessoas físicas), o valor de aquisição a ser considerado para apuração do ganho de capital será o mesmo valor contábil daquela transferência?

3) Existe um prazo mínimo (carência) legal para que o imóvel permaneça sob a propriedade dos sócios antes que possa ser vendido?

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Está sujeita sim. Até mesmo porque quando houve a subscrição e integralização das quotas o valor era (creio eu) menor do que os sócios recebem agora "de volta" quando da dissolução da sociedade. Neste termos, por exemplo, se cada sócio integralizou 10.000,00 em quotas de capital e agora recebem 50.000,00 em imóvel, houve um real ganho de capital no valor de 40.000,00. Sobre este ganho há que se apurar (se for o caso) o imposto de renda. É, digamos, o lucro que o sócio teve no investimento feito na empresa. Tais informações (baixa das quotas e transferência do imóvel) devem, constar da DIRPF.

2 - Exatamente! A transferência do imóvel para os sócios será pelo custo contábil. Se for por valor maior a empresa deve pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital.

3 - Não!. Uma vez legalmente transferido o imóvel para os sócios eles podem negociá-lo, no mesmo ou a partir do mesmo dia constante da Escritura.

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Maria Ester Laurindo da Paz Ramos

Maria Ester Laurindo da Paz Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 21:00

Prezado Saulo,

Muito obrigada por suas orientações.

Peço desculpar o fato de ter, involuntariamente, omitido duas informações que, talvez, modifiquem a interpretação dada ao caso.

A primeira informação é que a empresa opera na modalidade de Lucro Presumido e a segunda é que o imóvel não foi dado pelos sócios para a integralização do capital social, mas sim adquirido pela própria empresa cerca de três anos após o início de suas atividades.

Sendo assim, tendo em vista que há a presunção de lucro de 32% sobre o faturamento, devidamente tributado e recolhido em período trimestral, não se entenderia que, por ocasião da dissolução da empresa, o saldo patrimonial positivo (saldo bancário, bens móveis e imóveis, etc.) corresponderia a lucros pendentes de distribuição? E, em caso afirmativo, tal distribuição de lucros não estaria isenta de tributação?

Aguardo ansiosa seu parecer, pelo qual agradeço antecipadamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 08:16

Bom dia Maria,

1 - O fato de o imóvel ter sido objeto (parcial) da integralização de quotas ou adquirido posteriormente pela empresa, não modifica o entendimento de acima, ou seja, uma vez transferido aos sócios tal transferência será considerada alienação/venda.

2 - Mesmo a transferência do imóvel aos sócios a titulo de pagamento da distribuição de lucros há que se tratado como se venda fosse. O que é isento é o lucro propriamente dito (em espécie) não a transferência do imóvel. Se assim fosse seria um grande negócio transferir aos sócios um imóvel que há anos existe na empresa e que (por lei) não pode ser avaliado. Isto porque certamente este imóvel está com contabilizado com um valor muito aquém do de mercado. Nestes casos a Receita Federal tem autuado sob alegação que houve distribuição disfarçada de lucros.

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Maria Ester Laurindo da Paz Ramos

Maria Ester Laurindo da Paz Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 23:36

Prezado Saulo, boa noite!

Obrigada pelo pronto pronunciamento.

Dentro desse entendimento, a responsabilidade pelo recolhimento dos impostos será dos sócios e não da empresa e, sendo assim, não haverá incidência de CSLL, mas somente de IR.

Está correto?

Agradeço antecipadamente por seu parecer.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 13:22

Boa Tarde Maria

Correto!

Se a empresa transferir/vender o imóvel para os sócios pelo valor do custo de aquisição, não haverá ganho de capital e não será devido imposto algum, quando os sócios venderem deverão apurar o ganho de capital e pagar (se for o caso) o imposto de renda a alíquota de 15%

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