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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de PIS, COFINS E CSLL

Anderson André

Anderson André

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 10:47

Pessoal,
Bom dia!

Uma empresa está prestando serviço de fornecimento e instalação de ar condicionados para o sistema de ar, sendo:

R$ 29.700,00 (Material)
R$ 69.300,00 (Mão de Obra)

Valor total da Nota Fiscal - R$ 99.000,00

O Fornecedor/prestador de serviço está destacando para que eu (tomador do serviço) realize a retenção do PIS/COFINS/CSLL sobre o valor total da Nota, ou seja material utilizado e serviços.

Tenho conhecimento que a retenção do PIS/COFINS E CSLL são realizados apenas sobre o valor do serviço.

Qual o correto ?

Desde já agradeço.

Anderson

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:37

Boa tarde,

Favor verificar corretamente essa questão, pois isso aí e venda de mercadoria e logo deveria ser emitida NF de produto com o valor do serviço embutido (ou não) e destacando ICMS.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:55

Complementando.

Não pode ser NF de serviço (incidência de ISS) pois a LC 116/2003 é bem clara:

14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

Veja que não pode ser NF de serviço justamente porque você não tem o ar condicionado encaixotado e a espera de um técnico para instalar. Portanto, se não pode ser NF de serviço não há o que falar em retenções de PIS/COFINS/CSLL.

Obs.: O fisco do Paraná pega muito isso por aqui.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 10:49

João, bom dia!

Se a tomadora é optante pelo Simples Nacional, ela só retém o IRRF sobre os pagamentos efetuados à prestadora.
Não há declaração mensal, só a DIRF, e deverá ser entregue à prestadora o "comprovante anual de rendimentos pagos e de IRRF" até o último dia de fevereiro (o próprio programa da DIRF permite a impressão desse comprovante).

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 11:14

Exato, menos um trabalho para os contadores!

Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004:
§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .( Redação dada pela IN RFB nº 1.151, de 3 de maio de 2011 )

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 13:40

Sem problema, vai declarar na DIRF esses impostos retidos, e entregar dois comprovantes anuais para a prestadora, um para o IRRF e outro para as CSRF (PIS, COFINS, CSLL) .

Daqui pra frente, tem a obrigação de reter só o IRRF, e está desobrigada de reter as CSRF.

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