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RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo da Resolução SEFAZ nº 93/07, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a redação do Anexo Único que acompanha esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
Receita Bruta Acumulada da empresa nos 12 Meses Anteriores ao Período de Apuração - RBT12 (em R$)
Alíquotas da Lei Complementar federal nº 123/06
Alíquotas da Lei estadual nº 5.147/07
Percentual de Redução a ser Informado no preenchimento do PGDAS
De
Até
0
180.000,00
1,25%
0,70%
44,00%
180.000,01
360.000,00
1,86%
0,78%
58,06%
360.000,01
540.000,00
2,33%
0,99%
57,51%
540.000,01
720.000,00
2,56%
1,50%
41,41%
720.000,01
900.000,00
2,58%
2,50%
3,10%
900.000,01
1.080.000,00
2,82%
2,65%
6,03%
1.080.000,01
1.260.000,00
2,84%
2,75%
3,17%
1.260.000,01
1.440.000,00
2,87%
2,80%
2,44%
1.440.000,01
1.620.000,00
3,07%
2,95%
3,91%
1.620.000,01
1.800.000,00
3,10%
3,05%
1,61%
1.800.000,01
1.980.000,00
3,38%
3,21%
5,03%
1.980.000,01
2.160.000,00
3,41%
3,30%
3,23%
2.160.000,01
2.340.000,00
3,45%
3,40%
1,45%
2.340.000,01
2.520.000,00
3,48%
3,48%
(sem redução)
2.520.000,01
2.700.000,00
3,51%
3,51%
(sem redução)
2.700.000,01
2.880.000,00
3,82%
3,63%
4,97%
2.880.000,01
3.060.000,00
3,85%
3,75%
2,60%
3.060.000,01
3.240.000,00
3,88%
3,83%
1,29%
3.240.000,01
3.420.000,00
3,91%
3,91%
(sem redução)
3.420.000,01
3.600.000,00
3,95%
3,95%
(sem redução)
Nota: o percentual de redução foi calculado da seguinte forma:
[(alíquota Lei 5.147/07/alíquota LC 123/06) - 1] x 100
Exemplo 1ª faixa = [(0,70/1,25) - 1] x 100 = [0,56 - 1] x 100 = 0,44 x 100 = 44,00%