Luana Cristina Zanatta
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
Tenho uma empresa do Lucro Presumido. Faço DCTF mensalmente, mas no 3º trimestre ultrapassou o valor e teve valor excedente de IRPJ.
Foi feita a guia mensal e a guia referente ao diferencial dois dois primeiros trimestres.
Minha dúvida é a seguinte. Tenho que informar na DCTF esse valor excedente aos trimestres anteriores?
Se sim, como informo?
Obrigada!