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TRIBUTOS FEDERAIS

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PER/DCOMP Indeferido

Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte

Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:57

Boa tarde ,

realizei uma PER/DCOMP referente a um valor de imposto recolhido em duplicidade (Pis Cofins CSLL) devido a mudança na data de pagamento no financeiro. No caso foram recolhidos dois valores de R$ 569 reais, porém apenas um darf é da competência correta.
Recebi o Despacho Decisório que relaciona a inexistência de crédito, fato que indefere o pedido de restituição.

Gostaria de saber se é comum esta decisão, mesmo a PERD/COMP tendo sido feita corretamente, com base nos documentos existentes. É possível agendar um atendimento na Receita Federal e solicitar mudança deste despacho?

Desde já agradeço a atenção. Bom trabalho para todos nós!

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