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TRIBUTOS FEDERAIS

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pis/cofins s/rendimento aplicação financeira

Vallérium Marçal

Vallérium Marçal

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 16:32

A meu ver, sim... deveria pagar.

"A base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas." ... Lei 9.718/98

"Lembra-te de que falando ou silenciando, sempre é possível fazer algum bem."
( Chico Xavier )
EDGLEY ROCHA DE SOUSA

Edgley Rocha de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 17:28

Boa tarde, tenho uma empresa sem movimento operacional e que mentem um fundo de aplicação financeira, onde havia os rendimentos mensais, porem nunca foi resgatado nada e nem apurado os impostos federais sobre os rendimentos.
Gostaria de saber se posso apurar os impostos no momento do resgate, tendo em vista que não houve esse procedimento quando dos rendimentos. Caso sim, a base de calculo será o valor resgatado ou o somatório dos rendimentos (valor resgatado - valor aplicado)

Atenciosamente,

Edgley

GILMAR DE SOUZA SILVA

Gilmar de Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 09:07

Edgley , neste caso você somente oferecera ao fisco como base de cálculo para pis e cofins o valor do rendimento bruto, conforme exemplo abaixo:

Valor aplicação: R$ 50.000,00 em 19X0
Valor do resgate: R$ 58.000,00 em 19x2

Rendimento do período: R$ 8.000,00

Sobre o valor do rendimento aplica-se a alíquota de pis e cofins, conforme seu regime de tritubação, ou seja se for lucro real para pis 1,65% e cofins 7,60%, lucro presumido 0,65% para pis e 3,0% para cofins.

GILMAR DE SOUZA SILVA

Gilmar de Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 16:02

Márcia Gorito,

No momento do resgate, concerteza o banco fornece um extrato o qual consta o valor do rendimento bruto, bem como o valor do IR retido sobre os rendimento, neste momento se você ja tiver considerado e contabilizado mensalmente o IR a recuperar, fará o seguinte lançamento:

D - IRPJ A PAGAR - PC
C - IRRF S/APLICAÇÕES - AC

Caso vc não tenha feito a contabilização do IRRF Mensalmente, você então no momento do resgate contabiliza da seguinte forma:

D - IRRF A RECUPERAR -AC
C - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - AC

e depois:

D - IRPJ A PAGAR - PC
C- IRRF S/APLICAÇÕES FIANCEIRAS -AC

Exemplo: aplicação de R$ 50.000,00 em 19x0, em 19x2 resgatei R$ 60.000,00 e ficou retido na fonte R$ 2.250,00. Sabendo que foi provisionado mensalmente os rendimentos brutos sem descontar o IRRF. o mesmo ficara da seguinte forma:

R$ 10.000,00 x 15% = R$ 1.500,00 só que foi retido meu R$ 2.250,00


D - Bancos - AC
C - Aplicação finaceira ...R$ 57.750,00 - AC

D - IRRF a recuperar - AC
C - Aplicações financeiras ...R$ 2.250,00 - AC

D - IRPJ s/aplicação financeira - DRE
C - IRPJ a pagar .......................R$ 1.500,00 - PC

D - IRPJ a pagar - PC
C - IRRF s/aplicação financeira - AC ......R$ 1.500,00

Sobrando ainda um saldo em IRRF s/ aplição financeira de R$ 750,00 que pode ser recuperado c/ imposto de renda sobre fatramento do mês.

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 16:30

Boa tarde.

sobre a incidência de PIS/COFINS sobre as receitas financeiras:

Regime Cumulativo - incide à alíquota de 0,65% e 3%

Regime não-Cumulativo - Receitas financeiras têm alíquota 0%, exceto juros capital próprio.

AMS
Ana Paula da Costa

Ana Paula da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 09:09

Bom dia!

Gostaria de saber se para o calculo do Pis e Cofins sobre rendimentos aplicação financeira de uma empresa optante pelo Lucro Presumido se ela é feita somente no momento do resgate da aplicação ou se ela pode ser feita mensalmente, sobre os redimentos mesmo se não houver resgate, preciso muito desta informação mas preciso também da base legal.

Desde já agradeço....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 11:44

Bom dia Ana,

Com a edição da Lei 11941/2009, a partir de 28 de Maio do corrente ano, o rendimentos de aplicações financeiras de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, não sofrem mais a incidência do PIS e da COFINS.

Leia mais acerca do assunto. A fundamentação legal consta nas mensagens indicadas no link.

...

Editado por Saulo Heusi em 4 de junho de 2009 às 11:45:35

Ana Paula da Costa

Ana Paula da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 14:47

Obrigada Saulo, ótima informação que você me passou, com isso estarei bem atualizada perante a legislação do Pis e Cofins!
Porém você sabe me informar como devo fazer de Janeiro até Maio, deve-se tributar somente se houver o resgate, ou posso tributar pelo rendimento mensal. Pois no local onde trabalho foi me passado que poderia ser mensal, porém fiz algumas consultas onde diz que deve ser efetuado no resgate e não encontrei base legal nenhuma que diz como deve se fazer e com isso, não sei o que fazer.

Desde já agradeço muito sua atenção...


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 15:15

Boa tarde Ana,

Enquanto não resgatada a aplicação, não há receita propriamente dita. Como o PIS e a COFINS incidiam sobre a efetivação destas, não há a tributação enquanto não ocorrerem.

...

Editado por Saulo Heusi em 4 de junho de 2009 às 15:18:16

bernadino celestino do ssantos filho

Bernadino Celestino do Ssantos Filho

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 15:56

Boa tarde a todos;olha gilmar você tem que calcular o pis e cofins em cima de receita bruta do exercício depois que abater a devoluções.

BERNADINO C SANTOS FILHO
TEC. CONTÁBIL
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR
PÓS GRADUANDO EM GESTÃO TRIBUTÁRIA
PÓS GRADUANDO EM CONTABILIDADE PUBLICA
INSTRUTOR DE CURSOS E TRENAMENTOS
CONSULTOR EMPRESARIAL.
bernadino celestino do ssantos filho

Bernadino Celestino do Ssantos Filho

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 20:35

Boa noite Vandice; você deve calcular sobre os rendimentos.

BERNADINO C SANTOS FILHO
TEC. CONTÁBIL
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR
PÓS GRADUANDO EM GESTÃO TRIBUTÁRIA
PÓS GRADUANDO EM CONTABILIDADE PUBLICA
INSTRUTOR DE CURSOS E TRENAMENTOS
CONSULTOR EMPRESARIAL.
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 13:10

Boa tarde

Por favor me esclareca uma duvida aqui.
um cliente fez uma aplicacao financeira e vem resgatando aos poucos, porem ele so resgatou o valor que era necessario pra nao ficar devendo o banco ou seja resgate automatico.Minha duvida e, se ele nao resgatou os rendimentos nao tem tributacao sobre ele correto?
Ou teria q achar os rendimentos sobre o valor o resgate e tributar esses rendimentos?

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 13:57

Boa tarde Lucifatima,

Via de regra quando a instituição bancária libera o resgate de parte do capital aplicado, libera proporcionalmente também os rendimentos referente aquela parcela aplicada/resgatada.

Face a isto, verifique com o Banco (ou nos extratos bancários) se no total creditado em Conta Corrente não estão inclusos os rendimentos proporcionais em questão.

...

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 14:30

Saulo Boa tarde

o que acontece e o seguinte a empresa tinha um saldo disponivel no banco e o proprio banco transferiu o saldo para a conta de aplicacao financeira ate mesmo sem autorizacao do cliente, so que quando o cliente nao tem saldo na conta corrente o banco faz o inverso e credita somente o valor que o correntista precisa para nao ficar com saldo negativo.E de acordo com o extrato o rendimento nao foi resgatado, mas nele consta o valor do rendimento bruto, o IR e o IOF e o saldo atual.
A minha duvida Saulo e se o banco so creditou o valor que o ,cliente precisou msm assim vou tributar esse rendimento?

obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 17:45

Boa tarde Lucifatima,

Se foi resgatado apenas parte do capital aplicado, entende-se que os rendimentos produzidos até então foram reaplicados.

Neste caso a Receita Federal pode entender que a tributação é devida, pois a alienação compreende qualquer forma de transmissão de propriedade, assim entendida a liquidação, o resgate, a cessão ou a repactuação do titulo ou aplicação.

Vale dizer que o fato de a empresa não ter realizado saques não influi na incidência do IRRF, pois para todos os efeitos os rendimentos foram usados na reaplicação.

Para saber mais acerca do assunto, recomendo a leitura do tópico intitulado Lucro Presumido - Rendimento sobre aplicações (e os fundamentos nele mencionados) discutido pela Graziela e a Heloisa.

...

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 08:07

Saulo Bom Dia

obrigada pelos esclarecimentos.

De acordo com os comentarios discutidos pela Graziela e Heloisa
entende-se que mesmo nao resgatando os rendimentos so uma parte do capital, e houve a retencao do imposto, o mesmo devera ser tributado e compensado.

Lucy

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 10:58

Bom dia Wendell

Promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca do assunto em questão, estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se postou a este respeito.

...

Wendell Brito De Carvalho

Wendell Brito de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 12:35

bom dia Saulo...
com certeza procurei como irpj e csll e realmente obtive a resposta.
ha incidencia mesmo em aplicações financeiras


Os ganhos de capital, os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, FIF, etc.) e ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável (ações, mercados futuros, etc.), as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela receita bruta, integrarão a base de cálculo para efeito de incidência do imposto e do adicional (Lei 9.430/1996, art. 25, inciso II).
Sendo assim, para rendimentos de aplicação financeira deve-se tributar diretamente 15% e 9%.



www.contabeis.com.br

obrigado Saulo
wendell

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