Pâmela Spiecker
Bronze DIVISÃO 2, Traineerespostas 2
acessos 785
Pâmela Spiecker
Bronze DIVISÃO 2, TraineeLuiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Pâmela,
Bom dia.
Conforme disposto no 2º da Lei nº 10.996/2004, ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e do COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias (Por PJ situada fora da ZFM), destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM). Portanto, com base neste dispositivo, não haverá tributação.
Atenciosamente.
Pâmela Spiecker
Bronze DIVISÃO 2, Trainee Também concordo com seu entendimento.
Obrigada Luiz!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.