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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital Espólio

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 09:29

Bom dia,

Um imóvel que foi adquirido em 1973 e foi declarado por R$ 16.650,00 e no inventário constou o valor de R$ 46.350,00. Sendo 50% do valor para a esposa e 50% para a filha, caso seja declarado pelo valor do inventário terá ganho de capital no espólio? Elas tem outros bens.
Se sim qual seria a data de aquisição e a data de alienação?

Desde já agradeço a atenção,

Renata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 13:09

Boa tarde Renata,

m imóvel que foi adquirido em 1973 e foi declarado por R$ 16.650,00 e no inventário constou o valor de R$ 46.350,00. Sendo 50% do valor para a esposa e 50% para a filha, caso seja declarado pelo valor do inventário terá ganho de capital no espólio? Elas tem outros bens.
Se sim qual seria a data de aquisição e a data de alienação?

Sim!. Neste caso há que se apurar o ganho de capital havido na transferência do imóvel do de cujus para o inventário. Certamente o imposto de renda não será significante, pois os imóveis adquiridos em 1973 gozam de 85% de redução no custo.

Há que se analisar também os outros casos de completa isenção, tal como a isenção total de imóveis vendidos pelo valor de até R$ 440.000,00 desde que tenha sido o único imóvel que o contribuinte possuiu nos últimos cinco anos.

Para apuração do ganho de capital a data de aquisição é a constante no documento comprobatório da aquisição do imóvel (Contrato ou Escritura) que deve ser a mesma que consta da DIRPF do de cujus , a da transferência é a data do protocolo do processo do inventário ou a da Escritura Pública de Inventário se este não houve.

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Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:56

Bom dia,

Muito obrigada pelas precisas informações Saulo.

Tenho mais algumas duvidas se puder me ajudar:

- Após o calculo do ganho de capital, na declaração da esposa o imóvel ainda será lançado como data de aquisição 1973?

- E no caso, em que na declaração de pessoa física 7 terrenos que pertenciam a mesma quadra eram declarados tudo junto pelo valor total de 70 mil e no inventário foram declarados separados.
Para achar o valor que era declarado no imposto de renda pessoa física para apurar o ganho de capital em relação ao valor do inventário, posso dividir o valor total 70 mil por 7?

- Tenho mais 6 terrenos que eram declarados por 1.500,00 cada e o valor do inventário de 5 deles é menos de 35 mil cada.
Posso considerar a isenção até 35 mil para os 5 terrenos?
Ou os terrenos são um conjunto de bens e não posso considerar a isenção até 35 mil?

Desde já agradeço muito a atenção,

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