Boa tarde Renata,
m imóvel que foi adquirido em 1973 e foi declarado por R$ 16.650,00 e no
inventário constou o valor de R$ 46.350,00. Sendo 50% do valor para a esposa e 50% para a filha, caso seja declarado pelo valor do inventário terá
ganho de capital no espólio? Elas tem outros bens.
Se sim qual seria a data de aquisição e a data de alienação?
Sim!. Neste caso há que se apurar o ganho de capital havido na transferência do imóvel do de cujus para o inventário. Certamente o
imposto de renda não será significante, pois os imóveis adquiridos em 1973 gozam de 85% de redução no custo.
Há que se analisar também os outros casos de completa isenção, tal como a isenção total de imóveis vendidos pelo valor de até R$ 440.000,00 desde que tenha sido o único imóvel que o contribuinte possuiu nos últimos cinco anos.
Para apuração do ganho de capital a data de aquisição é a constante no documento comprobatório da aquisição do imóvel (Contrato ou Escritura) que deve ser a mesma que consta da DIRPF do de cujus , a da transferência é a data do protocolo do processo do inventário ou a da Escritura Pública de Inventário se este não houve.
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