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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de PCC (PIS, COFINS e CSLL) INSS, IR e ISS

Nauri Amorim

Nauri Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 13:05

Caros, meu cordial boa tarde.
Agradecendo, antecipadamente, aos parceiros pela contribuição na resposta de nossas perguntas.

Tenho uma empresa de Prestação de serviços (terceirização de mão de obra) e fechamos o primeiro contrato, no RJ, em 1o. Out do corrente ano. Mas a fonte pagadora é em SP. Consequentemente, geramos uma NF no dia 26 Out para recebimento em 05 Nov.
O valor da NF foi de R$ 24.624,71

Minhas informações:
a) Foi efetuado a retenção dos 11%;
b) A retenção do PCC - 4,65% (Pis, cofins, csll) foi efetuado;
c) A retenção dos 5% ISS foi efetuada;
d) A retenção do IR em 1% foi efetuada
f) Totalizando R$ 5.331,25

Minha pergunta é:
a) O que de fato (impostos) eu tenho que pagar e ficar retidos se a fonte pagadora for no RJ ?
b) E quanto de fato eu receberia (liquido) sem os impostos, efetuando o serviço no RJ com a fonte pagadora no RJ ?
c) E todos estes impostos são retidos pelo cliente ou eu tenho que pagar algum imposto - posteriormente - via DARF ?

Desde já o meu obrigado e até breve.

Att,

Nauri


Denilson Gonzales

Denilson Gonzales

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 14:25

Boa tarde Nauri,

Se a fonte pagadora também for sediada na cidade do Rio, pelo que sei, o ISS é retido pelo próprio prestador. O INSS, IR e PCC será obrigatoriedade do tomador de reter e recolher aos cofres públicos independente de onde ele esteja.

Pra saber o líquido, vai depender do valor da nota, caso o mesmo valor desta, receberia mais o valor da ISS, porém vc teria de recolher.

Esses impostos retidos pelo tomador, será ele o responsável a recolher via DARF, sendo o ISS via Guia de recolhimento do ISS cfe cada cidade.

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 14:38

O único imposto que poderá alterar será o ISS, pois é de município p/ município.

Já o CSRF (4,65%), IR (1,0%) são federais, tem de ser pago independente do município ..

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Carlos Drummond de Andrade

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