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Informar REFIS na DCTF

Diego Lima

Diego Lima

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 15:17



Gente,


Aderi ao "Refis da Copa".

Como faço para informar na DCTF que meus débitos de PIS e COFINS foram incluídos no REFIS? ??

Em que parte da DCTF faço isso???

Vejo que tem a Ficha 7.6.1 -"Parcelamento" mas lá pede o número do processo e o REFIS não gera número de Processo!!!!

Vocês podem me ajudar???


Grato,

Diego Lima

Diego Lima

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 12:49



Luciano,


Em relação aos Darfs do Refis sei que não devem ser inseridos na DCTF!!!

Mas como vincular o Valor incluído no Refis ao meu débito de Pis e Cofins?

Caso eu não vincule o valor ficará em aberto no meu relatório de pendências fiscais.

Sei que na Ficha 7.6.1 -"Parcelamento" posso inserir o valor incluído em parcelamentos ordinários (inclusive pede-se o número do processo) mas para o Refis não existe uma Ficha específica.


Entende agora a minha dúvida?


Grato pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 13:32

Boa tarde Diego,

Se você optou na segunda ou terceira prorrogação do prazo para adesão ao REFIS, os débitos não foram consolidados, logo a Receita Federal não sabe ainda quais os débitos inclusos no parcelamento por você.

Nos próximos meses (antes da consolidação) a Receita publicará uma nota para que aqueles que aderiram ao REFIS informem os débitos inclusos e a quantidade de parcelas que deveriam ser pagas. Após isto haverá a consolidação e tais débitos não constarão mais do relatório de pendências fiscais.

Tenha em conta que quando houver a publicação de tal comunicado, seus cálculos devem estar corretos e se houver algum diferença nas parcelas que deveriam ser pagas, tudo será cobrado de uma única vez conforme dispôs o § 6º do Artigo 2º da Lei 12996/2014

Enquanto isto, considere tais débitos como parcelados e nada informe na DCTF.

...

Diego Lima

Diego Lima

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 17:19



Saulo,



Eu optei pelo Refis dentro do prazo sem prorrogação (em 25/08/2014 )

E como já emiti Certidão Negativa de Débitos tanto previdenciária como Federal em outubro eu tive de apresentar meus cálculos e pagamento das primeiras parcelas do Refis portanto a RFB já conhece os débitos inclusos.

Outra informação é que no Refis estão inclusos parcelamentos ordinários (parcelados em 2013) que em 2014 perdemos por atraso de 3 parcelas.


Grato pela presteza,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 20:46

Boa noite Diego

Eu optei pelo Refis dentro do prazo sem prorrogação (em 25/08/2014 )

Engano seu. O parcelamento cujo prazo para adesão foi até o dia 25/08/2014, tratava-se de terceira prorrogação do do prazo para adesão ao parcelamento concedido pela Lei 11941/2009.

...

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