Boa tarde Diego,
Se você optou na segunda ou terceira prorrogação do prazo para adesão ao REFIS, os débitos não foram consolidados, logo a Receita Federal não sabe ainda quais os débitos inclusos no parcelamento por você.
Nos próximos meses (antes da consolidação) a Receita publicará uma nota para que aqueles que aderiram ao REFIS informem os débitos inclusos e a quantidade de parcelas que deveriam ser pagas. Após isto haverá a consolidação e tais débitos não constarão mais do relatório de pendências fiscais.
Tenha em conta que quando houver a publicação de tal comunicado, seus cálculos devem estar corretos e se houver algum diferença nas parcelas que deveriam ser pagas, tudo será cobrado de uma única vez conforme dispôs o § 6º do Artigo 2º da Lei 12996/2014
Enquanto isto, considere tais débitos como parcelados e nada informe na DCTF.
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