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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS Cumulativo Lucro Real Construção Civil

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 15:20

Boa tarde Prezados





Estou com a seguinte dúvida, estou em uma Empresa cuja sua Atividade Principal(no caso da Matriz) é a construção de muros de contenção em barragens, essa atividade via regra é considerada Construção Civil com as outras que ela possui, descobrimos agora que ela está sujeita ao Regime Cumulativo do PIS e da COFINS conforme Art. 10, XX da Lei nº 10.833/2003, a minha dúvida é: O recolhimento dos Tributos em questão devem ser feitos com os Códigos de 8109(PIS) e 2172(COFINS)? E utilizando as alíquotas de 0,65% para o PIS e 3,00% para o COFINS?


Um detalhe que esqueci de citar é que a Empresa possui uma Filial que exerce atividades de comercialização que não se enquadram na legislação que citei acima. Desse modo seriam DARFs com códigos independentes para recolher nesses casos? Um para cada Tributo no regime Cumulativo(Matriz) e outro para o Regime Não-Cumulativo(Filial)?



Desde já, agradeço!


Fonte: Receita Federal


Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 15:54

Olá Sandra, boa tarde




Ambas são Lucro Real Trimestral, os CNAEs da Matriz são esses:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
43.91-6-00 - Obras de fundações

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
74.90-1-02 - Escafandria e mergulho
82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
43.29-1-04 - Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
43.99-1-01 - Administração de obras



Os da Filial são os mesmos até o CNAE 74.90-1-02 que deixei acima em negrito não tendo mais CNAEs após ele.



Grato!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

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Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
SANDRA ANTONIA FRANKLIN BRASILEIRO

Sandra Antonia Franklin Brasileiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 16:52

Fabrício,

CNAE 4391600
PIS/ COFINS:
As receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2015, permanecem sujeitas a apuração de Pis e Cofins na modalidade cumulativa, sendo aplicado as alíquotas:
Alíquota PIS 0,65%

Código de DARF PIS 8109
Alíquota COFINS 3 %
Código de DARF COFINS 2172
Fundamento Legal PIS/COFINS :
Lei nº 10.637/2002, art. 8º e Lei nº 10.833/2003, art. 10.

Nota PIS / COFINS

- ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
- EMENTA: Obras de Construção Civil. Alcance da expressão na legislação relativa à sistemática não cumulativa. As atividades de construção, ampliação e reformas prediais preventivas e corretivas em sistemas elétricos, hidráulicos, hidrossanitários e de refrigeração, por estarem expressamente citadas no ADN Cosit nº 30, de 1999 ou por terem a mesma natureza daquelas nele incluídas, enquadram-se na expressão “obras de construção civil”, estando, portanto, até 31/12/2010, as receitas auferidas com sua exploração sujeitas a apuração da Cofins no regime cumulativo.
--------------------------------------------//--------------------------------------
CNAE 7490102
PIS/ COFINS
Regra Geral: está sujeito ao Regime Não-Cumulativo, sujeitando-se às alíquotas gerais, desde que não mencionada no artigo 8º da Lei nº 10.637/2002 e no artigo 10 da Lei nº 10.833/2003.
Alíquota PIS 1,65%
Código de DARF PIS 6912
Alíquota COFINS 7,6%
Código de DARF COFINS 5856
Fundamento Legal PIS/COFINS
Lei nº 10.637/2002, arts. 1º a 6º e Lei nº 10.833/2003, arts. 1º a 8º.

Espero que lhe ajude.

Att,

Sandra

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 08:23

Bom dia Sandra



Peço desculpas por não ter respondido antes, ajudou muito sim, minha dúvida agora é com relação a Emissão dos DARFs, como se trata de atividade que se encaixa como cumulativa (Matriz) e não-cumulativa(Filial) simultaneamente então serão dois DARFs de PIS e dois de COFINS? Um 8109 para PIS Cumulativo, outro 6912 para PIS não-cumulativo, um 2172 para COFINS Cumulativo e outro 5856 para COFINS não-cumulativo? É isso mesmo?




Muito obrigado!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

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FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 16:34

Boa tarde Sandra




Muito obrigado pela sua Contribuição!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

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Katia

Katia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 11:58

Bom dia pessoal !
No caso de empresa com CNAE 43.22-3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, optou pelo Lucro Real em 2015.
Pelo que entendi acima, a empresa deverá apurar PIS e COFINS no regime cumulativo, certo ?
E em relação aos créditos, terá direito a créditos sobre aquisições/serviços para realização da obra ?

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:11

Bom dia



Katia, fiquei vários meses sem participar do Fórum devido a minha adaptação no meu novo Emprego, se sua dúvida ainda não foi respondida, por favor volte a postar!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



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