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REFIS da CRISE - 4ª Reabertura (Lei 13.043/2014)

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:50

Alexandra Grando Nilson,

Novo serviço Parcelamento – Simples Nacional (atualizado em 18/11/2014) - 03/11/2014

Está disponível o novo aplicativo do "Parcelamento – Simples Nacional", no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Esse parcelamento se encontra regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.508, de 4 de novembro de 2014.

O novo aplicativo permite efetuar o pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, em cobrança no âmbito da RFB, emitir Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais detalhamentos, bem como registrar a desistência do parcelamento.

O acesso ao serviço, no Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses Portais. Entretanto o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.

Ao solicitar o parcelamento, serão recuperados todos os débitos do Simples Nacional em cobrança na RFB. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 (sessenta) parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada prestação. Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.

A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da 1ª (primeira) parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no respectivo documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Os cerca de 679 mil contribuintes que solicitaram adesão ao parcelamento até 31/10/2014 tiveram seus pedidos consolidados no mês de outubro e deverão acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS. O vencimento da 1ª (primeira) parcela já será no mês de novembro de 2014.

Implicará a rescisão do parcelamento caso o contribuinte encontre-se em umas das seguintes hipóteses: falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

Para mais informações sobre o parcelamento, acesse:

- Perguntas e Respostas: item 4 – Parcelamento;
- Manual do aplicativo Parcelamento – Simples Nacional.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 13:13

Boa tarde Alexandra

Você deve ter elaborado uma planilha onde constam os valores originais (principal, juros, multa e encargos) de cada débito, com vistas a calcular a antecipação após efetuadas as deduções permitidas e as parcelas.

Doravante você deve acessar o e-CAC e a opção do parcelamento a que aderiu e em seguida clicar em "emissão do DARF". Clique sobre a modalidade específica, escolha o mês do vencimento e informe o valor da parcela a ser paga.

A seguir clique em "calcular" para que o aplicativo calcule os juros e a taxa Selic acumulada e lhe permita emitir o DARF já preenchido.

...

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 14:48

BRUNO MARIOTO



No que se refere procuração com cartão digital para envio de DCTF, Sped e DIPJ está normal. Todo mês é transmitido a RFB.

Mas ao acessar os débitos e consequentemente o 4o. Refis não consegui. Pois o sistema da RFB dá informações somente da pessoa física-CPF do responsável pelo cartão.

Conversei pessoalmente com um NERD aqui da cidade e ele me informou que para acessar os débitos no e-Cac será somente com cartão digital do responsável pela empresa, cujo CPF consta na RFB.

Cobrei isso do proprietário e ele me trouxe a senha e papéis do Certificado, mas disse que o Serasa não forneceu o cartão digital.


Aí paira minhas dúvidas: Ao que parece as pessoas daqui do forum fizeram o parcelamento com o cartão digital do procurador junto a RFB?

Se foi fornecido somente a senha pelo Serasa haverá possibilidade de acessar sem o cartão digital do responsável?

Já passou o prazo (28/11/2014), mas estou buscando solução. Pois, se haver 5o Refis já estarei apto. rs.


No aguardo, antecipo agradecimentos.


Joao Silvestre

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 17:33

Boa tarde Alexandra

Exatamente!

Com base em sua planilha, todos os meses você deve informar o valor da parcela.

Certifique-se apenas que seus cálculos estão corretos, pois quando da consolidação serão cobradas (de uma única vez) todas as possíveis diferenças.

§ 6o Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados nos termos do disposto neste artigo

Nota: este paragrafo constava do Artigo 2º da Lei 12996/2014 e foi suprimido/excluído pela Lei nº 13.043, de 2014. Entretanto nada impedirá a Receita Federal de cobrar também na quarta Reabertura, já que cobrará na terceira.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 17:36

Boa tarde Lisiane

Meu cliente pagou a parcela de antecipação no dia 28/11/2014 a segunda parcela do Refis deve ser paga em dezembro ou só para janeiro?

Para todos os efeitos seu cliente pagou antecipadamente a antecipação que venceria no dia 01/12/2014, logo a primeira parcela vencerá (segunda a lei) apenas em Janeiro/2015.

...

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 09:20

Joao Silvestre,

Precisa entrar em contato com a Serasa e ver o tipo de certificado que foi comprado e emitido.

Consegui solicitar o parcelamento das duas formas seja pelo Certificado Digital do procurador seja pelo representante legal do CNPJ.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
ALEXANDRA GRANDO NILSON

Alexandra Grando Nilson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:33

bom dia Saulo

Mas o fato do parcelamento esta em consolidação significa que eu tenho que fazer algo mais ou so aguardar e pagar a segunda parcela em 01/2015, pois o meu cliente pagou em 28/11/2014.

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 15:57

Uma empresa está sem movimento há vários anos e sua inscrição no CNPJ consta como inapta.

O sócio da empresa, com seu certificado digital, consultou sua situação fiscal (CPF) no e-CAC e consta um débito que está na Procuradoria referente a esta empresa. O débito aparece na situação fiscal do sócio, como co-responsável.

O sócio fez o parcelamento do débito em 25/08/14, pagou a antecipação e vem pagando certinho as prestações mensais.

Protocolou um pedido de negativa do CPF junto a Receita Federal e o mesmo foi indeferido pois o sócio esqueceu de apresentar o requerimento do Anexo único até o dia 25/08, cópia do Darf da antecipação e cópia do contrato social cfe prevê o artigo 22 da Portaria 13/2014.

E agora? Será que ele ainda pode protocolar tais documentos?

Está precisando muito da negativa. Não consegue fazer um parcelamento ordinário do débito, pois aparece a mensagem de que ele está parcelado pela Lei 12.996. Cancelar o parcelamento tbem não é possível, pq o mesmo não foi consolidado....

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 16:26

BRUNO MARIOTO

Não querendo abusar da sua bondade, poderia me ensinar passo a passo como acessar os débitos da empresa pelo cartão digital-procuração.

tem lá:

1 ICP - Brasil v2
2 Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal v3
3 Autoridade Certificadora SERPRORFB

Acessei a 2a opção, mas fiquei preocupado em dar seguimento. Achei que poderia apresentar erros posteriores no envio da DCTF e Sped.


No aguardo, antecipo agradecimentos.


Joao Silvestre

Renato Augusto de Sousa Soares

Renato Augusto de Sousa Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 10:53

Bom dia pessoal,

Acompanho uma pessoa jurídica que possui 02 (dois) débitos de natureza tributária administrados pela PGFN. Há poucos dias, ambos eram objetos de parcelamentos ordinários.
Com a Lei nº 13.043/14 que reabriu o prazo para adesão ao REFIS, o contribuinte fez a opção de incluir um desses débitos, inscrito na dívida ativa no parcelamento especial. Nesse sentido, fora efetivada a desistência do respectivo parcelamento ordinário via E-CAC e recolhimento do montante de 5% (cinco por cento) do valor da dívida a título de entrada, no dia 28/11/2014 (antes da data limite), no código 4737.
Ocorre que o referido débito era objeto de cobrança judicial. Antes da adesão ao parcelamento especial, o status exigido no portal da PFGN era: "ATIVA PARCELADA COM AJUIZAMENTO A SER SUSPENSO", agora, após a rescisão para opção pelo novo regime, é exibida a informação: "ATIVA AJUIZADA AGUARD NEG LEI 12.996/14 - TODOS DEBITOS ATENDEM".
Questiono: A movimentação é esperada ou há algum equívoco? O número da lei está errado e a inscrição não aparece dentre as parceladas. Nessa situação não consigo emitir a certidão positiva com efeitos de negativa. Essa situação é normal ou devo procurar o fisco?

Antecipo Agradecimentos.

Marcelo Henrique Del Rovere

Marcelo Henrique Del Rovere

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 11:03

Boa Tarde Renato,

A movimentação está correta. Depois de aderir ao parcelamento, todos os débitos ficam com esse status.

Quando você opta pelo parcelamento, também desisti de todos processos de cobrança já iniciados pela PGFN.

Com relação ao número da lei também está correto. O que houve é que a MP que reabriu o refis foi convertida na Lei 13.043, que alterou a 12.996/2014, que abriu o parcelamento.

Att. Marcelo Del Rovere

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 14:06

Boa tarde a todos!

Não sei se este caso já foi debatido aqui ou em outro tópico e, estou de saida para a RFB neste exato momento. Sendo assim não tenho muito tempo para a pesquisa aqui no Fórum.

Mesmo assim achei importante deixar aqui a minha experiência para fins de futuras consultas:

CND Positiva com efeitos de Negativa
Tenho um cliente com débitos na RFB e adequiriu ao parcelamento da Lei nº 12.996/2014, nesta 4ª Reabertura.
Ele fez o pedido e o pagamento da parcela inicial porém, até o momento a CND não foi emitida. No e-Cac consta que o parcelamento ainda está em processamento.

Ao ir direto no atendimento da RFB, foi informado de que, neste caso, ele precisa dar entrada na RFB do Requerimento de Certidão de Débitos, juntamente com o Demonstrativo de Montante Parcelado (Lei nº 12.996/2014) para Fins de Solicitação de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, conforme modelo disponibilizado no site da RFB (Clique aqui para conferir).

Somente com este Demonstrativo é que será possível a emissão da Certidão Positiva com Efeito de Negativa.

Pelo menos foi essa a informação que nos passaram.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 14:10

Prezados colegas.
Fiz a planilha para entrar neste Refis 4a. Reabertura.
Só que os débitos são oriundos de outro parcelamento especial.
Entendo que desistindo daquele, eu poderia aderir a este, sem menores preocupações, desde que os valores, daquele voltassem aos originais, e aplicava-se os descontos desta 4a. reabertura.

Minha tabela ficou assim:
Principal: 212.108,03
Multa Mora: 66.332,22
Juros Mora: 257.789,71
Encargos Legais: 93.449,76
Total: 629.679,72
* Esses valores eu atualizei até 01/12/2014.

Eu aderi o parcelamento deste 4a. Reabertura. E na minha planilha, tinha que pagar 5%, considerados os descontos da 4a. Reabertura o Sinal foi de 21.599,16, e foi pago.
Mas, ao rever os cálculos, notei que havia pago o valor de 58.306,58, no parcelamento anterior. E não descontei dos valores originais este valor.
Creio que paguei o sinal a mais, é correto meu pensamento.

Como deveria ter feito?
Como deveria ter descontado os R$ 58.306,58 já pagos no parcelamento anterior? Haveria atualização nas parcelas que já paguei para deduzir dos valores originais para entrar nesta 4a. Reabertura?
Ou deveria deduzir assim (629.679,72 - 58.306,58 = 571.373,14 - descontos 4a. Reabertura X 5% = Sinal do Parcelamento)
Abraços!

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 15:58

Rosana Braga,

Sim, conseguirá optar pelo Simples Nacional, desde que os débitos em conta-corrente sejam passiveis do parcelamento que solicitou.

O colega Wilson Fernando de A. Fortunato orientou sobre o procedimento a tomar após solicitar o parcelamento e recolher a antecipação, sugiro que leia a resposta dele acima, pois é necessário ter a CND de Tributos Federais e INSS para poder optar pelo Simples Nacional e ele explicou o procedimento para expedir tal CND na situação de ter um parcelamento em andamento.

Espero ter ajudado.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 10:54

Caros Amigos...

Tenho o seguinte caso: empresa tem débitos PGFN Previdência e Demais Débitos - RECEITA Previdência e Demais Débitos.
Os débitos da Receita Federal tenho vencidos até 31/12/2013 e após esta data.
Os vencidos até 31/12/2013 solicitei a opção para o parcelamento do REFIS agora em novembro/2014
Agora preciso parcelas os débitos que por causa do vencimento não entram no REFIS.
O problema é que como não estão consolidados, quando solicito o relatório de pendências no E-CAC os débitos que vencem até 31/12/2013 continuam listados.
Minha duvida: se eu parcelar apenas os débitos com vencimentos após 31/12/2013, será que no momento de solicitar a Certidão Negativa vou conseguir?


Grata
Abraços

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 14:22

Boa tarde Roseli

Se todos os débitos vencidos até 31/12/2013 foram parcelados e os vencidos após esta data também serão parcelados, certamente você conseguira a Certidão Negativa de Débitos.

Para tanto preencha os formulários cujos links foram indicados pelo Wilson (na postagem do dia 09) e leve-os até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a obter a CND em questão.

...

wilton avelino da costa

Wilton Avelino da Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 15:04

Antonio Celso de Matos Filho

Boa tarde! também estou tendo problemas nos débitos RFB que foram pagos à vista pelo REFIS. Uns não reconhecem o pagamento e outros estão como pagamento a menor. E agora, alguém sabe como resolver isso? Acredito que só indo a um CAC da Receita. O pior é que a empresa precisa urgentemente da certidão e não conseguimos tirá-la, nem agendamento tem disponível.

Obrigado!

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 15:59

Olá Vanderlan Pimenta Falcao!


Postada:Terça-Feira, 9 de dezembro de 2014 às 14:10:03

Prezados colegas.
Fiz a planilha para entrar neste Refis 4a. Reabertura.
Só que os débitos são oriundos de outro parcelamento especial.
Entendo que desistindo daquele, eu poderia aderir a este, sem menores preocupações, desde que os valores, daquele voltassem aos originais, e aplicava-se os descontos desta 4a. reabertura.

Minha tabela ficou assim:
Principal: 212.108,03
Multa Mora: 66.332,22
Juros Mora: 257.789,71
Encargos Legais: 93.449,76
Total: 629.679,72
* Esses valores eu atualizei até 01/12/2014.

Eu aderi o parcelamento deste 4a. Reabertura. E na minha planilha, tinha que pagar 5%, considerados os descontos da 4a. Reabertura o Sinal foi de 21.599,16, e foi pago.
Mas, ao rever os cálculos, notei que havia pago o valor de 58.306,58, no parcelamento anterior. E não descontei dos valores originais este valor.
Creio que paguei o sinal a mais, é correto meu pensamento.

Como deveria ter feito?
Como deveria ter descontado os R$ 58.306,58 já pagos no parcelamento anterior? Haveria atualização nas parcelas que já paguei para deduzir dos valores originais para entrar nesta 4a. Reabertura?
Ou deveria deduzir assim (629.679,72 - 58.306,58 = 571.373,14 - descontos 4a. Reabertura X 5% = Sinal do Parcelamento)
Abraços!

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME


Você deverá se dirigir ao CAC mão próximo, pois eles terão os valores do Parcelamento Anterior, já descontado os pagamentos realizados, pois certamente neste(s) parcelamento(s) contam débitos de diversos meses!

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
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Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 16:17

Olá Fred Almeida!


Postada:Quarta-Feira, 3 de dezembro de 2014 às 08:17:31

Prezados Colegas,
Bom Dia,

Eu fiz a desistência do parcelamento simplificado de débitos administrados pela RFB, tal parcelamento estava em debitando diretamente da conta. Fiz a desistência no dia 21/11/2014 e optei pelo Parcelamento do Refis da Copa.

Acontece que no dia 28/11/2014 o parcelamento que fiz a desistência foi debitado em conta corrente. Ocorreu isto com alguém ?

Alguém sabe informar qual o procedimento para recuperar este valor, pode ser compensado ou abatido do refis da copa ou de algum outro tributo ??

Atenciosamente.


Na consolidação do Parcelamento, será descontado/considerado também esta parcela paga ref. a Parcelamentos Anteriores!
Mas caso não considere, deverá entrar com Pedido de Ressarcimento e/ou Compensação!

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 14 dezembro 2014 | 13:24

Pessoal,

Boa tarde!


Ainda com relação à questão da Certidão Positiva com efeitos de Negativa, apenas para fins de consulta e informação aos colegas, caso o débito parcelado seja de responsabilidade da Receita Federal ou da Previdência, basta entregar os formulários que citei em minha mensagem "Postada:Terça-Feira, 9 de dezembro de 2014 às 14:06:22".
Já tive sucesso neste caso.

Agora, se a dívida do parcelamento já estiver na Procuradoria (PGFN), além dos referidos formulários já citados, deve também ser incluído a Planilha CPEN Lei 12996.
Nesta planilha será informado o detalhamento do débito, o valor dos descontos, o total de parcelas desejadas, dentre outras informações.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
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